Guilherme Machado Vellame, advogado com inscrição na OAB da Bahia, em causa própria ingressou com uma ação popular visando coibir o aumento de subsídio votado e aprovado pela Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios no último dia 29 – no apagar das luzes da legislatura passada.
A decisão liminar da juíza Luana Cavalcante de Freitas foi proferida ontem (1) atendeu ao pedido do advogado e proibiu o aumento de 30% que ia ser incorporado aos vencimentos dos vereadores de Palmeira dos Índios, a partir deste mês,
Os salários passariam de R$5 mil para R$7,500,00 mais a verba de gabinete no valor de R$2.500,00.
A intimação da decisão liminar se deu na hora da posse dos novos edis, sendo intimados os vereadores que dirigiam a casa interinamente – já que a eleição da Mesa Diretora permanece indefinida.
A juíza plantonista entendeu que a medida adotada pelos vereadores no último dia 29 que concedia esse aumento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e suspendeu os efeitos do Projeto de Lei n. 047/2016 da Câmara de Palmeira dos Índios mantendo os valores pagos anteriormente, no valor de R$ 5 mil.
“Se percebe de pronto a ilegalidade apontada na inicial, visto clara a violação ao art. 21 , parágrafo único da Lei Complementar 101/2001. Ao aumentarem os próprios subsídios há menos de 180 dias para o fim de seus mandatos, os edis de Palmeira dos Índios violaram claramente a lei de responsabilidade fiscal“, escreveu a Magistrada.
Com a decisão o subsídio do vereador permanece fixado em R$5 mil.
Luana Cavalcante disse ainda em sua decisão que se de fato o aumento aprovado fosse pago, haveria lesão ao erário dado o caráter irrepetível da verba, de caráter alimentar.