O Tribunal Regional Federal da 5 ª Região decidiu por unanimidade reintegrar a Transnordestina na posse da área pertencente à faixa de domínio de 6 (seis) metros do trilho exterior da ferrovia e a demolição dos imóveis irregularmente construídos, a cargo dos Apelados. Os imóveis estão localizados na Vila Maria, Vieira de Brito, Ribeira e em todo o entorno da linha do trem que corta a cidade de um polo a outro e compreende mais de 200 famílias.
O acórdão do TRF-5 foi lastreado no Decreto nº 2.089/63 que definiu como “faixa de domínio ferroviária” a porção de terra mínima necessária à perfeita segurança do tráfego dos trens, correspondente a uma linha distante seis metros do trilho exterior.
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1 Comentário
Que covardia fazer isso tem morador que tem mais 50 anos morando ali sempre passou trem nunca prejudicou nada agora vem essa peste dessa empressa fazer isso cabe da outras casas para essas familias porque tem tem escrituras paga iptu .