A juíza da 5ª zona eleitoral de Viçosa Juliana Batistela Guimarães de Alencar, proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral pelo Instituto Datasensus no município.
A decisão da magistrada é com base, na representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Coligação Por uma Viçosa de Todos, que é encabeçada pelo candidato e ex-prefeito Flaubert Torres Filho, com os seguintes partidos envolvidos: PTB, PRTB e PSB.
Conforme a decisão da magistrada, a parte representada (MB BARROS CONSULTORIA LTDA ME, cujo nome de fantasia é “Instituto Datasensus” e Coligação “A Verdadeira Mudança), foram multados cada um em R$100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento de seus termos, com fundamento no poder geral de efetivação da tutela jurisdicional (arts. 300, 519, 536 e 537 todos do Código Processo Civil).
O Datasensus é o mesmo instituto que realizou pesquisa eleitoral em Palmeira dos Índios e que foi contestado na justiça por ter citado inicialmente uma lista de bairros inexistentes na cidade. A pesquisa foi divulgada após decisão judicial, porém o TRE impôs condições para sua divulgação, fato que a coligação “A hora da Verdade” alega não ter sido cumpridas.
Entre outras medidas, a juíza eleitoral de Viçosa determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral n. 04272/2020, devendo a parte representada, M B BARROS CONSULTORIA LTDA – ME “INSTITUTO DATASENSUS”, se abster de divulgá-la; aplicar à empresa representada a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que já lhe havia sido cominada; determinar a divulgação, nos veículos de mídia oficial e privados com alcance local na cidade de Viçosa/AL, do seguinte comunicado: ” A Justiça Eleitoral informa: há suspeita de fraude na pesquisa eleitoral n. 04272/2020, produzida pelo Instituto DataSensus, e , por isto, está vedada a sua divulgação em qualquer meio, podendo as pessoas que descumprirem esta ordem serem responsabilizadas nos termos da lei”; Autorizar a circulação de carro de som, a expensas da parte representante, se for de seu interesse, e até a data de 14/11/2020, às 20 horas, na cidade de Viçosa/AL para difundir a informação referida na alínea anterior, vedada a veiculação de propaganda eleitoral em qualquer modalidade.
Veja a decisão