O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Klever Loureiro, tratou sobre propostas de medidas administrativas a serem implementadas pelo Tribunal na área de direito do consumidor, em reunião com Marié Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
“As ideias são bem vindas e assumo o compromisso de analisar com cautela todas as propostas. Vamos implementar o que for melhor para o jurisdicionado e para a celeridade processual”, garantiu Klever Loureiro.
Marié sugere que o TJAL, assim como outros tribunais brasileiros fizeram, baixe uma resolução regulando a possibilidade de conciliação na área do consumidor por meio de plataformas online, porém sempre de forma opcional, a não obrigatória, como prevê um projeto de lei que tramita atualmente no Congresso.
“O Projeto de Lei 533/2019 vai gerar um conflito muito grande para o jurisdicionado. É uma imposição da pretensão resistida, ou seja, o jurisdicionado vai primeiro ter que passar por plataformas online. Nós entendemos como inconstitucional. É um tema muito preocupante para nós operadores do direito que fazemos a defesa do consumidor”, explicou a advogada.
Superendividados
Marié também pediu a criação de um Núcleo para atendimento aos superendividados, projeto que já está em andamento no Tribunal. “Estamos felizes que já está em andamento. Se tratarmos desses superendividados, isso inclusive vai trazer melhorias para a economia do estado”, disse.
Outro proposta da representante da OAB foi a realização de um curso em Alagoas, voltado para magistrados e servidores, sobre as questões judiciais envolvendo os superendividados.
De acordo com a lei 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.