A discussão é a seguinte : um homem mantinha um relacionamento com uma mulher e, fora do casamento , com um homem.Após sua morte, a viúva , foi beneficiada pela partilha , mas, o “concubino” (termo usado pela Justiça para definir parceiros fora do casamento) quer a divisão dos bens entre os dois . A Justiça acertou!