JUSTIÇA ELEITORAL

Folha de Alagoas é retirada do Instagram por ordem judicial em medida incomum contra veículo jornalístico

Indisponibilidade temporária de conta em rede social afeta circulação de notícias, audiência, contratos comerciais do jornal

Por Redação Publicado em 09/07/2026 às 08:26
Perfil do Folha de Alagoas foi retirado do ar em medida da Justiça Eleitoral atendendo Federação de JHC

O perfil da Folha de Alagoas no Instagram teve sua exibição pública suspensa por determinação da Justiça Eleitoral, em decisão liminar proferida no âmbito de ação ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania, legenda à qual é filiado o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC. A medida prevê a suspensão temporária da conta pelo prazo inicial de dez dias, sem exclusão definitiva do perfil nem das publicações já realizadas.

Segundo a decisão, a plataforma Meta deverá cumprir, de forma subsidiária, a determinação de impedir o acesso público ao perfil, preservando integralmente os dados, imagens, vídeos, registros e demais informações da conta.

Conforme os fundamentos apresentados pelo magistrado nesta fase inicial do processo, as publicações questionadas poderiam, em análise preliminar, caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa ao associarem o nome de JHC às notícias envolvendo investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) no Banco Master. A controvérsia ainda será analisada no decorrer da tramitação da ação.

A decisão se soma a outras medidas judiciais relacionadas à cobertura jornalística sobre o caso Iprev/Banco Master. Em decisões anteriores, foram determinadas a retirada de circulação de edição impressa do jornal e a remoção de reportagens e publicações sobre o tema, conforme registros públicos do processo.

O episódio ocorre em meio a uma série de ações judiciais envolvendo veículos de comunicação, jornalistas e produtores de conteúdo que publicaram informações relacionadas ao caso. As medidas têm provocado debate entre profissionais da imprensa e operadores do Direito sobre os limites entre a tutela da legislação eleitoral, a proteção da honra e a garantia constitucional da liberdade de imprensa e de expressão.

Até o momento, a decisão possui natureza liminar, ou seja, foi proferida em caráter provisório e poderá ser revista no curso do processo, observados o contraditório, a ampla defesa e o julgamento do mérito.