Folha de Alagoas é retirada do Instagram por ordem judicial em medida incomum contra veículo jornalístico
Indisponibilidade temporária de conta em rede social afeta circulação de notícias, audiência, contratos comerciais do jornal
O perfil da Folha de Alagoas no Instagram teve sua exibição pública suspensa por determinação da Justiça Eleitoral, em decisão liminar proferida no âmbito de ação ajuizada pela Federação PSDB/Cidadania, legenda à qual é filiado o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC. A medida prevê a suspensão temporária da conta pelo prazo inicial de dez dias, sem exclusão definitiva do perfil nem das publicações já realizadas.
Segundo a decisão, a plataforma Meta deverá cumprir, de forma subsidiária, a determinação de impedir o acesso público ao perfil, preservando integralmente os dados, imagens, vídeos, registros e demais informações da conta.
Conforme os fundamentos apresentados pelo magistrado nesta fase inicial do processo, as publicações questionadas poderiam, em análise preliminar, caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa ao associarem o nome de JHC às notícias envolvendo investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (Iprev) no Banco Master. A controvérsia ainda será analisada no decorrer da tramitação da ação.
A decisão se soma a outras medidas judiciais relacionadas à cobertura jornalística sobre o caso Iprev/Banco Master. Em decisões anteriores, foram determinadas a retirada de circulação de edição impressa do jornal e a remoção de reportagens e publicações sobre o tema, conforme registros públicos do processo.
O episódio ocorre em meio a uma série de ações judiciais envolvendo veículos de comunicação, jornalistas e produtores de conteúdo que publicaram informações relacionadas ao caso. As medidas têm provocado debate entre profissionais da imprensa e operadores do Direito sobre os limites entre a tutela da legislação eleitoral, a proteção da honra e a garantia constitucional da liberdade de imprensa e de expressão.
Até o momento, a decisão possui natureza liminar, ou seja, foi proferida em caráter provisório e poderá ser revista no curso do processo, observados o contraditório, a ampla defesa e o julgamento do mérito.