Polícia Civil indicia mulher por apropriação indébita de pensão alimentícia em Arapiraca

A Polícia Civil, por meio do 53º Distrito Policial (53º DP), sob o comando do delegado Edberg Oliveira, indiciou uma mulher de 45 anos pelo crime de apropriação indébita após ser apurado que ela se apropriou indevidamente nos últimos três meses de quantias que eram transferidas automaticamente para a conta dela.
Ao invés de repassar o dinheiro ao pai das crianças, que judicialmente é o único que tem a guarda delas, ela, no entanto, se apossou do dinheiro que era para a alimentação dos pequenos. Este crime, definido no artigo 168 do Código Penal, ocorre quando alguém, que tem a posse ou detenção de um bem alheio, se apropria dele como se fosse seu.
Foi juntada aos autos toda a documentação que comprova a versão apresentada pela vítima, como decisões judiciais, extratos que comprovam as transferências automáticas, prints de conversa de whatsapp, dentre outros indícios, que também serviram para provar a materialidade do crime.
De acordo com a Polícia Civil, a indiciada não se encontra atualmente no Estado de Alagoas, nem informou seu atual endereço. A vítima afirmou que sua ex-esposa se apropriou indevidamente de três mensalidades referentes à pensão alimentícia de seus dois filhos, ambos menores de idade.
Eles estão sob a guarda única e definitiva da vítima, desde 9 de março de 2025. Ainda conforme as investigações, a cada mês era transferida automaticamente a quantia de R$ 817,25 para a conta da indiciada.
Mesmo sem estar com as crianças, ela se apossou indevidamente das pensões em 10/03/2025, da quantia de R$ 817,25; na data de 03/04/2025, da quantia de R$ 817,25; e na data de 06/05/2025, valor proporcional ao décimo terceiro na quantia de R$ 408,62; e da pensão no valor de R$ 817,25, totalizando R$ 2.860,37. No mês de março de 2025, firmou acordo judicial com sua ex-esposa, conforme sentença prolatada pela 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e sobre a exoneração de alimentos em relação aos filhos.
Ocorre que o valor continuou sendo descontado do seu benefício e sendo creditado na conta da indiciada, que não fazia o repasse para o pai das crianças. Segundo a vítima, a indiciada se recusa a devolver os valores totalizando a quantia de R$ 2.860,37.
O delegado qualificou indiretamente a autora do fato e a indiciou pelo crime de apropriação indébita, uma vez que não foi localizada para ser interrogada.