MEDIDAS

MPF em Alagoas cobra ações urgentes para corrigir barreiras no passe livre interestadual

Procurador aponta exigências indevidas e contradições que dificultam acesso de pessoas com deficiência ao benefício garantido por lei

Por Cinara Corrêa Publicado em 02/07/2025 às 15:56
Imagem de IA

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas recomendou que o governo federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adotem medidas imediatas para eliminar entraves no programa Passe Livre Interestadual. Segundo o órgão, normas e exigências atuais estariam restringindo o direito de pessoas com deficiência ao benefício de gratuidade em viagens interestaduais, previsto na Lei nº 8.899/1994.

A recomendação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, e encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e à ANTT. Entre as principais providências indicadas pelo MPF estão a integração dos sistemas de identificação, a retirada de exigências consideradas ilegais e a correção de informações desencontradas em sites oficiais.

De acordo com o Ministério Público, desde julho de 2024, a ANTT passou a exigir que pessoas com deficiência estejam obrigatoriamente inscritas no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD), sistema vinculado ao INSS e normalmente utilizado por quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria. Para o procurador, essa exigência acaba excluindo cidadãos que têm direito ao Passe Livre, mas que não estão cadastrados no RRPD.

A investigação do MPF também constatou que o site do programa (https://passelivre.antt.gov.br) passou a obrigar que o cadastro fosse realizado apenas por médicos diretamente na plataforma, mesmo quando o beneficiário já possui atestado médico válido. Além disso, há informações contraditórias entre os portais do governo federal e da ANTT, o que gera insegurança e dificuldade para requerer o benefício.

Entre as ações apontadas como prioritárias estão:

A integração completa dos sistemas de identificação em até 60 dias, para garantir que todos os beneficiários tenham acesso ao Passe Livre.

A correção, no prazo máximo de 10 dias, das informações publicadas nos sites oficiais, eliminando contradições e adequando os conteúdos à legislação vigente.

A imediata retirada das exigências consideradas indevidas, como a obrigatoriedade de médicos realizarem o cadastro na plataforma.

Para o procurador Bruno Lamenha, as falhas configuram violações de direitos fundamentais:

“É dever do poder público garantir o acesso pleno às políticas públicas, sem criar barreiras burocráticas desnecessárias que comprometam direitos já assegurados em lei.”

Os órgãos notificados têm o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao MPF quais providências serão adotadas para solucionar as irregularidades apontadas.