JUSTIÇA

Homem é condenado a 34 anos de prisão por feminicídio em Água Branca

Caso é de março de 2025 e foi julgado conforme nova legislação, que aumentou a pena para esse tipo de crime

Por Dicom TJAL Publicado em 12/11/2025 às 16:33
Julgamento em Água Branca foi conduzido pelo juiz Marcos Linhares.

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo feminicídio de L.S.A., sua companheira por 16 anos. O julgamento foi conduzido pelo juiz Marcos Vinícius Linhares, nesta terça-feira (11).

O crime ocorreu no dia 8 de março de 2025, durante um festejo carnavalesco no Povoado Alto da Boa Vista, zona rural do município. Do crime à condenação, transcorreram apenas 8 meses.

“A celeridade desse julgamento é notável considerando a complexidade dos procedimentos envolvendo crimes dolosos contra a vida, que passam por duas fases processuais distintas até chegarem ao Júri Popular”, ressaltou Marcos Linhares.

O crime

Segundo a acusação, o crime aconteceu por volta de 1h30 da madrugada, após uma discussão entre o casal. A vítima foi atingida por golpe de faca na região torácica.

Agravou significativamente a pena o fato de o crime ter sido cometido na presença do filho do casal, de apenas 7 anos, causa de aumento reconhecida pelo Conselho de Sentença.

Testemunhas relataram que a criança presenciou toda a agressão e chegou a gritar por socorro. Segundo os autos, o menino foi ameaçado pelo próprio pai quando tentou intervir.

Após o crime, Jonas fugiu do local em uma motocicleta, deixando a criança sozinha ao lado do corpo da mãe. O réu posteriormente foi localizado e preso no Estado de Minas Gerais.

Os autos revelam que o relacionamento era marcado por episódios de violência física e psicológica. A vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra o companheiro, mas havia reatado o relacionamento poucos dias antes de ser morta.

Nova legislação sobre feminicídio

O caso foi um dos primeiros do Brasil a ser julgado já sob a égide da Lei nº 14.994, que entrou em vigor em 9 de outubro de 2024 e criou um tipo penal específico para o feminicídio, com pena base aumentada para 20 a 40 anos de reclusão.

Para os crimes cometidos antes da validade dessa lei, o feminicídio é tratado como qualificadora do homicídio, com pena de 12 a 30 anos.

Pena

Na fixação da pena, o juiz considerou como circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado a culpabilidade acentuada do réu, que demonstrou frieza ao ameaçar o próprio filho; e as circunstâncias do crime, cometido de madrugada e na presença de criança.

Também pesaram como circunstâncias desfavoráveis as graves consequências do delito, que deixou três filhos menores órfãos, um deles com necessidade de acompanhamento psicológico permanente em razão do trauma vivenciado.

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