Consumidor vence: Bradesco Financiamentos é condenado a pagar R$ 5 mil por colocar nome de mulher no Serasa indevidamente
Decisão da 4ª Vara Cível de Maceió destaca que "telas de sistema" do banco não provam a existência da dívida; instituição terá que limpar o nome da vítima
O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que teve seu nome inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa). A decisão, do juiz José Cícero Alves (4ª Vara Cível de Maceió), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (29).
A autora da ação (processo nº 0750184-11.2025.8.02.0001) recorreu à Justiça afirmando desconhecer a dívida que sujou seu nome. O banco, em sua defesa, alegou que havia contrato, mas apresentou apenas "telas sistêmicas" (imagens internas de computadores do banco) como prova.
A Decisão do Juiz O magistrado rejeitou a defesa da instituição financeira, estabelecendo um precedente importante sobre o ônus da prova. Para José Cícero Alves, prints de tela não substituem o contrato assinado ou provas robustas da adesão da cliente.
"Inexistem provas da suposta contratação, limitando-se a parte demandada a coligir aos autos do processo telas sistêmicas que, no caso concreto, não servem ao fim a que se destinam, pois desacompanhadas de provas capazes de convencer este Juízo sobre a higidez das informações nelas contidas", sentenciou o juiz.
Além da indenização, foi determinada a imediata retirada do nome da autora da lista de inadimplentes, reconhecendo a falha na prestação de serviço.