MEI desenquadrado? Saiba quais procedimentos adotar na Junta Comercial
Juceal orienta antigos MEIs sobre as etapas necessárias após mudança de porte empresarial em Alagoas.
O microempreendedor individual (MEI) pode ser desenquadrado do porte de forma automática, ao ultrapassar o limite de faturamento anual ou incluir uma atividade não permitida, ou ainda de forma voluntária, quando o próprio empresário opta pela mudança. Diante das dúvidas recorrentes de clientes que passam a se enquadrar em um novo porte empresarial, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) esclarece os principais procedimentos a serem realizados pelos antigos MEIs.
Com o desenquadramento, o negócio deixa de ser MEI e passa à condição de empresário individual, enquadrando-se como microempresa (ME). Nesse novo cenário, o empreendimento não utiliza mais o Portal do Empreendedor, passando a operar por meio do Portal Facilita Alagoas, plataforma responsável pelo registro e licenciamento de empresas no estado.

No Portal Facilita Alagoas, a Juceal aponta três procedimentos principais para dar continuidade à empresa e acessar documentos oficiais: emissão de certidão simplificada, alteração de nome empresarial e transformação para sociedade limitada.
A certidão simplificada permite ao empresário obter um documento com os principais dados do negócio, substituindo o antigo requerimento empresarial, extinto pela lei da liberdade econômica.
Na alteração de nome empresarial, o número do CPF é retirado da razão social, e o empresário obtém um documento semelhante ao contrato social, válido para apresentação em bancos e outras instituições. A Juceal recomenda, nesse caso, incluir também o evento de consolidação.
A transformação para sociedade limitada é outro procedimento comum após o desenquadramento do MEI. Trata-se de uma alteração de natureza jurídica, composta por um ato alterador e um ato constitutivo. Com esse arquivamento, o empresário recebe um documento aceito em instituições financeiras e demais órgãos.
O gerente de suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, destaca que, como a empresa era MEI, não possuía arquivamentos anteriores na Juceal. Ele ressalta que todos os procedimentos são simples e garantem a emissão de documentos chancelados pela Junta Comercial.
“A empresa que deixa de ser MEI passa a ter uma nova realidade, com porte maior e mais obrigações. Por isso, é fundamental entender seu funcionamento a partir de então. O registro e o licenciamento passam a ter novos trâmites, realizados pelo Portal Facilita Alagoas. A emissão da certidão simplificada é automática, enquanto para a alteração de nome e transformação, disponibilizamos modelos de contratos em nosso site. São procedimentos acessíveis, ágeis e que conferem segurança jurídica ao empresário”, explica Ramos.
Em caso de dúvidas sobre antigos e novos MEIs, a Juceal oferece suporte pelo e-mail [email protected].