JUSTIÇA

"Empréstimo fantasma": Itaú é condenado a pagar R$ 5 mil e devolver em dobro valores descontados de aposentada em Maceió

Banco alegou uso de senha e cartão com chip, mas juiz considerou provas insuficientes e destacou a vulnerabilidade da consumidora idosa

Publicado em 03/02/2026 às 11:19
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O Banco Itaú Consignado sofreu uma derrota judicial na 4ª Vara Cível de Maceió e terá que indenizar uma aposentada vítima de descontos indevidos em seu benefício. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3), impõe o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e a restituição em dobro do que foi descontado ilegalmente.

A idosa foi surpreendida com cobranças referentes a dois empréstimos que ela nunca solicitou: um no valor total de R$ 10.942,36 e outro de R$ 458,46.

A Defesa do Banco e a Decisão O Itaú alegou que as operações foram regulares, feitas com "cartão com chip e senha pessoal". No entanto, o juiz José Cícero Alves rejeitou a tese. O magistrado destacou que não havia contrato assinado e que o banco se limitou a apresentar prints de telas internas, sem provas técnicas (como perícia) que confirmassem a vontade da aposentada.

"A alegação de contratação via 'cartão e senha' não é suficiente para afastar a fraude... especialmente considerando a vulnerabilidade da consumidora idosa", afirmou o juiz na sentença.

Foi determinada a restituição em dobro dos valores descontados (descontando-se apenas o que tiver sido comprovadamente creditado e usado pela autora).