DECISÃO

Justiça condena empresas do grupo Caixa a indenizar cliente por cobranças indevidas.

Instituições foram condenadas solidariamente por cobrança indevida de “seguro dívida zero” em conta de cliente que contratou empréstimo consignado

Por Redação com Dicom TJAL Publicado em 04/02/2026 às 10:32
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão da cobrança indevida de um seguro denominado “dívida zero” na conta corrente de uma cliente que havia contratado empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal.

A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, a correntista identificou, ao consultar o extrato bancário pelo aplicativo, a inclusão do seguro “dívida zero”, que ocasionou uma cobrança de R$ 909,22, em 05 de março de 2024.

A cliente afirmou não ter contratado o seguro de forma consciente, alegando a ocorrência de venda casada vinculada ao empréstimo consignado, sem seu consentimento.

Ainda segundo o relato, a consumidora buscou informações junto à agência bancária e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não obteve sucesso.

Em defesa, as instituições alegaram a regularidade da contratação e apresentaram como prova uma proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, e o pagamento dos prêmios, o que demonstraria ciência e anuência.

Em sua decisão, o magistrado declarou a nulidade do contrato e explicou que as instituições do grupo Caixa não produziram prova suficiente de que o referido seguro foi oferecido à cliente como produto independente e de contratação opcional.

“A proposta de seguro apresentada, embora contenha uma assinatura, não elucida, por si só, se o autor foi devidamente informado sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro, ou se compreendeu integralmente as condições do seguro”, pontuou o juiz.

Além da indenização por danos morais, a cliente deverá receber a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.818,44. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da data de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

As rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Matéria referente ao Processo nº 0757902-59.2025.8.02.0001