TJAL nega habeas corpus e mantém ex-prefeito Leopoldo Pedrosa na cadeia
Câmara Criminal decidiu por unanimidade; defesa alegou que ele respondeu ao processo em liberdade, mas desembargadores mantiveram a execução imediata da pena de 13 anos
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade do ex-prefeito de Maribondo, Leopoldo Pedrosa. Ele foi condenado em novembro de 2025 pelo Tribunal do Júri a 13 anos e 6 meses de prisão por homicídio qualificado.
A decisão, relatada pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, foi tomada no dia 29 de janeiro e divulgada agora.
O Embate Jurídico
A defesa de Leopoldo impetrou um habeas corpus argumentando que a prisão foi "automática" e desnecessária, já que o ex-gestor respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu aos atos judiciais. Os advogados alegaram que não havia risco à ordem pública que justificasse o cárcere.
A Decisão do Tribunal
O TJAL, no entanto, rejeitou a tese da defesa. O entendimento dos desembargadores é que a prisão de Leopoldo não é mais preventiva (cautelar), e sim uma execução provisória da pena.
Como a condenação veio do Tribunal do Júri (que tem soberania constitucional), a Justiça entende que o cumprimento da sentença deve ser imediato, independente de novos recursos ou de ele ter respondido solto anteriormente.
Com a decisão, Leopoldo Pedrosa permanece no sistema prisional alagoano.