Agressão na frente da filha: homem é condenado a regime fechado e multa de R$ 5 mil por socar ex-mulher em Pilar
Crime ocorreu em novembro; juiz considerou a presença de uma criança de 4 anos como agravante e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade
A Justiça de Alagoas condenou um homem a dois anos, dez meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por agredir e ameaçar a ex-companheira no município de Pilar. A sentença, do juiz Mário de Medeiros Costa Filho, foi publicada nesta quinta-feira (5).
O caso ocorreu em novembro de 2025, no Centro da cidade. Não aceitando o fim do relacionamento, o réu desferiu um soco no rosto da vítima e a ameaçou de morte.
Agravante: Trauma Infantil Um dos pontos cruciais para a dureza da pena foi o cenário da agressão. O crime foi cometido na presença da filha da vítima, uma criança de apenas quatro anos.
"O crime teria ocorrido na presença de criança... o que intensifica a reprovabilidade concreta do fato", destacou o magistrado na decisão.
Danos Morais e Prisão Mantida
Além da pena de reclusão, o homem terá que pagar uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais à ex-companheira. O laudo pericial confirmou as lesões e o nexo causal com o relato da vítima. O juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade, ou seja, ele já começa a cumprir a pena preso.