NOTA DE REPÚDIO

Escritório assume defesa de Cláudio André e denuncia “tentativa de intimidação” contra radialista em Palmeira Dos Índios

Banca cita abordagem da PM após entrevista crítica e aponta “assédio judicial” com ações cíveis e penais; documento cobra respeito à liberdade de imprensa

Por Redação Publicado em 25/02/2026 às 16:35
Advogado André Ferreira relata "assédio judicial" em Palmeira

O advogado André Ferreira, através de seu escritório divulgou, nesta terça-feira (25), uma nota de repúdio na qual informa que assumiu a defesa do radialista Cláudio André Santos e denuncia um cenário de intimidação e constrangimento indevidos envolvendo a atuação profissional do comunicador, em Palmeira dos Índios, no Agreste de Alagoas.


Segundo o texto divulgado, o caso ganhou repercussão após o radialista relatar publicamente que, em 11 de abril de 2025, poucos dias depois de realizar uma entrevista crítica a agentes políticos do município, foi abordado de forma “intempestiva” por uma guarnição da Polícia Militar. A justificativa apresentada, conforme a nota, teria sido a de que o veículo do comunicador possuía características semelhantes a outro supostamente usado em ilícitos — explicação que, para Cláudio André, seria sem fundamento e com caráter intimidador.


A defesa afirma ainda que o episódio ocorre em um contexto considerado “ainda mais grave”, marcado por múltiplas demandas judiciais contra o radialista, incluindo ações cíveis e penais. De acordo com a narrativa apresentada, apoiadores e advogados enxergam esse conjunto de processos como possível “assédio judicial” e tentativa de silenciamento de críticas e opiniões emitidas no âmbito do programa de rádio do comunicador.

Defesa invoca Constituição e alerta para responsabilização


Na nota, o escritório reforça que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são garantias constitucionais centrais do Estado Democrático de Direito, citando o artigo 5º (incisos IV e IX) e o artigo 220 da Constituição Federal. O documento sustenta que a atuação jornalística, quando exercida regularmente, não pode ser alvo de perseguição, intimidação ou retaliação, seja por abordagens policiais “injustificadas”, seja pelo uso do Judiciário como instrumento de pressão contra opiniões e relatos.


O texto também afirma que qualquer conduta — estatal ou privada — que tenha como efeito silenciar, punir ou censurar o trabalho de um comunicador crítico à gestão pública ou a agentes políticos, sem base jurídica sólida e com finalidade de retaliação, violaria princípios como a livre manifestação do pensamento, o pluralismo de ideias e o direito à informação.


Ao final, o escritório diz repudiar “veementemente” quaisquer atos “formais ou informais” que busquem intimidar o radialista e cobra que instituições públicas e privadas respeitem integralmente os direitos fundamentais, sob pena de responsabilização judicial. A nota é datada de 25 de fevereiro de 2026, em Palmeira dos Índios.