MEIO AMBIENTE

Nova modalidade adotada pelo IMA simplifica licenciamento de empreendimentos de pequeno porte em Alagoas

Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) agiliza regularização de atividades de baixo impacto, com critérios definidos e validade de dois anos.

Publicado em 20/05/2026 às 14:52
Nova modalidade de licença ambiental do IMA agiliza processos para pequenos empreendimentos em Alagoas. Ascom IMA/AL

A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) é uma modalidade simplificada de licenciamento autorizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) para atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor. O novo procedimento garante maior agilidade na regularização ambiental de empreendimentos cujas características e impactos já foram divulgados anteriormente pelo órgão.

Apesar de simplificar as etapas do processo de licenciamento, a emissão da LAC depende do cumprimento de questões ambientais e do enquadramento da atividade nas regras impostas pelo IMA/AL, em conformidade com a Resolução CEPRAM nº 01/2024, que institui essa modalidade de licenciamento em Alagoas e define os critérios para sua aplicação.

A LAC tem validade de dois anos, conforme regulamentação vigente no estado. Para manter a regularidade, as renovações deverão ser solicitadas com até 120 dias de antecedência.

“Mesmo sendo uma modalidade simplificada, a licença segue critérios e condicionantes ambientais definidos pelo órgão e aprovados pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM), garantindo segurança ambiental e acompanhamento técnico durante todo o processo”, explicou o gerente de Licenciamento Ambiental, Rodrigo Paiva.

Para o empreendedor e engenheiro químico Arrarife Neto, a LAC representa uma grande conquista, pois permite maior celeridade ao processo e reduz etapas burocráticas, sem comprometer a responsabilidade ambiental.

“Temos a oportunidade de ser uma das primeiras empresas com essa modalidade de licença, mostrando que é possível ter agilidade administrativa e responsabilidade ambiental. Esse tipo de licenciamento mostra também uma modernização dos órgãos ambientais. Isso é muito importante para empreendimentos que têm um grau de risco menor, mas não significa que exista uma maior flexibilização nesse formato de licença, e sim que é uma forma mais eficiente de gestão pública”, disse.

Ele relembra a dificuldade que teve ao solicitar o licenciamento ambiental em outros municípios e como essa novidade trouxe mais segurança.

“Sempre tivemos preocupações em manter toda a documentação ambiental regularizada, mas enfrentamos muita dificuldade para conseguir o licenciamento. Em experiências anteriores, relatamos anos aguardando uma licença sem retorno eficaz. Com essa nova modalidade, conseguimos mais agilidade, o que fez toda a diferença para o negócio. Em alguns momentos, inclusive, deixamos de contratos por ainda não termos a licença ambiental. Para o empreendedor, essa celeridade reduz custos, traz mais segurança e garante melhores condições de planejamento”, completou.

A modalidade pode ser utilizada desde que sejam atendidos critérios cumulativos, como o enquadramento da atividade nas tipologias aptas à LAC, entre elas comércio varejista e atacadista em geral, Unidades Básicas de Saúde, empresas do setor de alimentação e de móveis, desde que apresentem baixo potencial poluidor. Também é necessário que as características da área sejam previamente conhecidas, que as condições de instalação e operação estejam definidas e que as medidas de controle ambiental já contenham condições. Além disso, a modalidade não pode envolver supressão de vegetação nativa, exceto nos casos previstos na lei.

No entanto, embora a Lei Geral do Licenciamento Ambiental traga novas alterações relacionadas à modificação, eventuais adequações futuras ainda dependerão de regulamentação específica e atualização das normas estaduais regulamentares.

Para solicitar a licença, o empreendedor deve acessar o Portal IMA+, verificar o enquadramento da atividade e apresentar a documentação relevante, incluindo informações técnicas do empreendimento e o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).