Esclarecimento: diferenças entre população e eleitorado não indicam irregularidades
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) esclarece que eventuais diferenças entre o número de habitantes estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o quantitativo de eleitores aptos em determinados municípios não indicam, por si só, qualquer irregularidade no cadastro eleitoral.
Os dados do IBGE e da Justiça Eleitoral são produzidos com metodologias, finalidades e datas de referência distintas. Enquanto as estimativas populacionais do IBGE consideram a população residente no município, o cadastro eleitoral registra os cidadãos que possuem domicílio eleitoral na localidade e que estão aptos a votar.
O conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de moradia. A legislação eleitoral permite que o eleitor requeira sua inscrição ou transferência para votar em município com o qual mantenha vínculos familiares, profissionais, patrimoniais, de negócios, comunitários ou afetivos, não se restringindo necessariamente ao local de moradia.
Além disso, fatores como deslocamentos populacionais, migração para estudo ou trabalho, manutenção de vínculos com o município de origem e o próprio intervalo temporal entre as atualizações das bases de dados, podem contribuir para diferenças entre os quantitativos de habitantes e o de eleitores.
Quanto à divergência entre os municípios mais populosos e aqueles que possuem os maiores eleitorados, trata-se igualmente de situação esperada. O tamanho do eleitorado depende da quantidade de cidadãos com idade para votar e regularmente inscritos na Justiça Eleitoral, enquanto a população total inclui pessoas de todas as faixas etárias, inclusive menores de 16 anos, que ainda não integram o eleitorado.
Também, a composição etária, os fluxos migratórios e a distribuição dos domicílios eleitorais influenciam diretamente o número de eleitores de cada município.
A Justiça Eleitoral realiza continuamente a atualização e o saneamento do cadastro eleitoral, por meio dos serviços de alistamento, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização da situação eleitoral. Também são promovidos procedimentos periódicos de depuração do cadastro, observadas as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O TRE-AL orienta que o eleitor mantenha seu cadastro sempre atualizado e solicite a transferência do domicílio eleitoral quando deixar de possuir vínculo com o município onde está inscrito e passar a atender aos requisitos legais para inscrição em outra localidade. A atualização cadastral contribui para a fidelidade do cadastro eleitoral e para o adequado planejamento das eleições.
Por fim, cumpre ressaltar que o cadastro eleitoral é permanentemente atualizado e auditado pela Justiça Eleitoral, observando rigorosos mecanismos de controle e segurança. Eventuais distorções decorrentes da comparação entre bases estatísticas distintas são fenômenos conhecidos e não comprometem a confiabilidade do cadastro de eleitores nem a regularidade do processo eleitoral.