JUSTIÇA

TJAL mantém condenação de policiais pela morte de Davi da Silva

Desembargadores negaram, por unanimidade, recurso da defesa contra decisão do Tribunal do Júri.

Por Redação com Dicom TJAL Publicado em 23/09/2026 às 18:59
Ivan Brito, João Luiz, Tutmés Airan e Domingos Neto compõem a Câmara Criminal. Dicom TJAL.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, por unanimidade, a condenação de quatro policiais militares julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e tortura. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (23), quando negou-se provimento à apelação da defesa.

O relator do processo foi o desembargador Tutmés Airan. Também participaram do julgamento os desembargadores João Luiz Azevedo, Domingos Araújo e Ivan Brito.

A condenação ocorreu em maio de 2026, pelo Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Maceió. A sentença estabeleceu o regime inicial fechado, a perda do cargo público e o cumprimento imediato das penas.

No recurso, a defesa pediu a anulação do julgamento, alegando irregularidades no processo e contrariedade às provas dos autos. Também solicitou a suspensão do cumprimento imediato das penas ou, alternativamente, a redução das punições. O Ministério Público se manifestou pela manutenção da condenação.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais abordaram dois adolescentes durante o serviço e os submeteram a atos de tortura. Um dos adolescentes teria sido levado na viatura e morto. O corpo não foi localizado.

A ação penal teve início em 2015, na primeira instância. Após a condenação pelo Tribunal do Júri, o recurso da defesa chegou ao TJAL em julho de 2026.

Os policiais foram condenados a penas que variam entre 21 e 28 anos de reclusão, além de penas de detenção.