As ditaduras totalitárias
Os conceitos têm fundamental importância na compreensão das intervenções humanas na realidade da vida.
O conceito de ditadura da Roma antiga era de governo de força temporária para fazer frente a desajustes de ordem econômica, social e política. A sua indeterminação degenerava em tirania, como ressalta Maquiavel.
A ditadura totalitária mais se aproxima ao estado exceção de Carl Schimitt, que encontrou no Brasil a recepção de Francisco Campos, jurista mineiro, autor da Constituição de 1937 da Era Vargas e do Ato Institucional n.1 de 1964, que sustentou, no primeiro momento, a Ditadura Empresarial-Militar.
A doutrina de Francisco Campos influenciou de modo exponencial o pensamento do constitucionalismo nacional quanto a necessidade de uma ditadura autoritária, de um governo anti-liberal, que não se submete às normas por ele criadas.
A ditadura totalitária não dispensa a base constitucional, sem submissão aos seus preceitos, todo poder emana do Poder Executivo, que tem como agentes as forças policiais e segmentos do poder judiciário.
O que é mais grave nas ditaduras totalitárias é o objetivo de produzir alterações na subjetividade humana, definindo como as pessoas devem pensar, agir e compreender o mundo, com total controle sobre a humanidade.
As ditaduras totalitárias modernas eliminam os espaços de intimidade, mas não dispensam o apanágio do voto popular, para serem classificadas como democracias.
Vivemos tempos difíceis no Brasil. Há pessoas que abrem mão da intimidade e do livre pensamento e contestação. Infelizmente, não percebem que estão, em nome da segurança, espancando o valor e princípio geracional da dignidade da pessoa humana. Os senhores do mercado agradecem!