Especialista explica quando condenados por plano de golpe começarão a cumprir pena
Advogada Ilana Martins Luz detalha recursos possíveis, progressão de regime e cita precedentes em casos de ex-presidentes
A advogada criminalista e doutora em Direito Penal pela USP, Ilana Martins Luz, esclareceu durante participação no programa CNN Prime Time quando os réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento em plano de golpe de Estado deverão começar a cumprir suas penas. Segundo a especialista, a execução das sentenças terá início somente após o trânsito em julgado das condenações.
Martins Luz destacou que ainda existem recursos cabíveis, como os embargos de declaração, que podem ser apresentados pelas defesas caso sejam identificadas contradições ou omissões nos votos dos ministros. Já os embargos infringentes, segundo ela, não se aplicam nesse julgamento, pois houve apenas um voto divergente pela absolvição.
Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a advogada apontou a possibilidade de cumprimento da pena em regime domiciliar, levando em conta fatores como idade e condições de saúde. Como exemplo, citou o caso do ex-presidente Fernando Collor, que obteve autorização da Justiça para cumprir a pena em casa devido a problemas médicos.
Sobre a progressão de regime, Martins Luz explicou que será necessário o cumprimento de 25% da pena em regime fechado, o que equivaleria a aproximadamente sete anos, além de outros requisitos, como a comprovação de bom comportamento.
Por fim, a advogada avaliou que, diante da rapidez com que o processo vem sendo conduzido no Supremo, o trânsito em julgado pode ocorrer já no início de novembro, em um ritmo mais acelerado que o habitual nos julgamentos da Corte.