SEGURANÇA

Ministério dos Transportes questiona decisão de Maceió sobre avanço de sinal vermelho à noite

Portaria que permite avançar o sinal vermelho entre 23h e 5h em Maceió é considerada ilegal pelo governo federal

Publicado em 11/09/2025 às 08:28
Reprodução / Agência Brasil

O Ministério dos Transportes se manifestou nesta quarta-feira (10) contra a portaria do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió, que permite aos motoristas avançar o sinal vermelho durante o período da madrugada, entre 23h e 5h. De acordo com o ministério, a medida contraria as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A decisão de Maceió foi formalizada no Diário Oficial do município em 8 de setembro, por meio da Portaria nº 0449/2025, e visava regulamentar a fiscalização eletrônica de trânsito durante a noite, com a justificativa de aumentar a segurança viária e pessoal. A proposta gerou controvérsia e foi rapidamente contestada pela União.

Em resposta, o governo federal destacou que, embora os municípios possuam autonomia para a gestão do trânsito local, nenhuma decisão municipal pode ultrapassar a legislação nacional. O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro classifica o avanço do sinal vermelho como uma infração gravíssima, sujeitando o infrator a uma multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção apenas para conversões à direita, quando permitidas por sinalização específica.

Apesar do posicionamento do Ministério dos Transportes, a Prefeitura de Maceió afirmou que a medida será mantida, argumentando que outras capitais, como Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, também implementaram iniciativas semelhantes, embora estas, segundo o governo federal, também estejam em desacordo com a legislação vigente.

Em nota, o DMTT informou que as câmeras de monitoramento seguem funcionando durante a madrugada, porém, as imagens serão analisadas com prioridade pelos agentes de trânsito para evitar abusos. O órgão ainda destacou que a portaria não revoga a legislação federal nem descriminaliza as infrações previstas no CTB, sendo tratada como uma medida administrativa de caráter excepcional, voltada para a realidade local.

A polêmica envolvendo a portaria coloca em xeque o equilíbrio entre a autonomia municipal e a necessidade de seguir as diretrizes nacionais de segurança no trânsito, levantando debates sobre os limites das competências de cada esfera de governo.