JUSTIÇA

Militar da reserva dá entrada em queixa-crime contra ex-prefeito e secretário Júlio Cezar

Ação judicial que tramita em Palmeira dos Índios aponta escalada de ataques com ofensas, calúnia, injuria e difamação além de tentativa de intimidação institucional

Por Redação Publicado em 05/12/2025 às 08:18
James Cavalcante processou Julio Cezar por crime contra honra e danos morais

O subtenente da reserva do Exército Brasileiro, James Cavalcante Ferreira, protocolou uma queixa-crime contra o ex-prefeito de Palmeira dos Índios e atual secretário de Estado de Alagoas, Júlio Cezar da Silva, acusando-o de difamação, injúria, calúnia e ameaça, crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A ação foi ajuizada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Palmeira dos Índios sob o número 07014447220258020146 e é assinada pelo advogado Otto Brasileiro Monteiro .

Segundo a petição, o caso teve origem em críticas políticas feitas nas redes sociais, às quais Júlio Cezar teria respondido ultrapassando o campo do debate público e ingressando “no terreno da ofensa pessoal, da humilhação e da intimidação”, nas palavras da peça jurídica. As mensagens partiram do número telefônico atribuído ao secretário, acompanhadas de áudios, ligações e ultimatos dirigidos ao subtenente.

Acusações falsas, ameaças e exposição pública


De acordo com o documento, Júlio Cezar teria imputado falsamente ao militar supostos “recebimentos indevidos”, afirmando que o subtenente “não assinou frequência”, “recebeu dinheiro público sem trabalhar” e deveria “devolver valores ao erário” — acusações que, segundo a defesa, são integralmente falsas e já foram desmentidas com provas funcionais anexadas.

O tom das mensagens, certificadas em ata notarial lavrada em 4 de novembro, teria escalado ao longo da conversa. Em diversos trechos, o secretário teria se dirigido ao subtenente com expressões como “ingrato safado”, “você mexeu com a pessoa errada”, além de ameaçar “usar o poder do Estado” caso James não pedisse desculpas publicamente no prazo de 72 horas.

O material anexado à ação inclui ainda o vídeo publicado por Júlio Cezar no Instagram (@juliocezaroficial01), no qual o secretário expõe novamente o subtenente, o acusa perante o público e faz referências ofensivas com o claro intuito — segundo a queixa — de humilhar o militar e “achincalhá-lo perante toda a comunidade”.

O vídeo alcançou mais de 43 mil visualizações, 2.122 curtidas e 523 comentários até o dia 12 de novembro, amplificando ainda mais o impacto dos ataques e provocando, conforme o documento, “abalo emocional no núcleo familiar do querelante”, inclusive na sua esposa, que teria sido mencionada de forma indevida nas mensagens privadas.

Crimes apontados: difamação, injúria, calúnia e ameaça de uso do Estado

A queixa-crime sustenta que as condutas atribuídas ao ex-prefeito configuram Difamação (art. 139 do CP), Injúria (art. 140 do CP), Calúnia (art. 138 do CP) – subsidiariamente.

Causas de aumento


A petição requer que sejam aplicadas as causas de aumento previstas no art. 141, II e III do Código Penal — por ofensa relacionada à função pública e pela ampla divulgação em redes sociais.

Pedido de indenização e encaminhamentos


Além da responsabilização criminal, o subtenente requer o pagamento de indenização mínima de R$ 30.000,00 pelos danos morais sofridos, sem prejuízo de futura ação cível. O documento solicita ainda a citação do secretário, designação de audiência preliminar e prosseguimento do processo até julgamento, caso não haja composição.

A queixa-crime destaca que “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para linchamento moral” e afirma que o caso não é disputa política, mas proteção da honra do militar e de sua família.

O processo agora segue para análise do Juizado Especial Criminal, que deverá decidir sobre o recebimento da queixa e os próximos passos judiciais.