JULGAMENTO DO MARCO TEMPORAL

Indígena Cássio Júnior reage a informações incorretas citadas no STF sobre a demarcação Xukuru-Kariri em Palmeira dos Índios

Por Redação Publicado em 12/12/2025 às 08:07
Cássio Junior, liderança indígena de Palmeira dos Índios

BRASÍLIA — O segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as ações que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal, repercutiu diretamente em Palmeira dos Índios. O indígena Cássio Júnior, liderança Xukuru-Kariri e ex-secretário de Cultura do município, de Brasília, divulgou um depoimento criticando informações incorretas levadas aos ministros durante as sustentações orais.

O julgamento reúne três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), todas envolvendo a lei sancionada em 2023. Após as manifestações orais, a análise foi suspensa, ainda sem data definida para retomada. O próximo voto será do relator, ministro Gilmar Mendes.

Caso Xukuru-Kariri citado no plenário do STF


Segundo Cássio Júnior, o caso Xukuru-Kariri foi mencionado em dois momentos do julgamento: primeiro pelo próprio relator, ministro Gilmar Mendes, e depois pelo advogado que representou o Partido Solidariedade.

O indígena afirma que o ministro, ao citar o processo de demarcação de Palmeira dos Índios, mencionou que a área indígena ocuparia “dois terços da cidade”. Cássio rebate a informação:

“Palmeira dos Índios tem cerca de 45 mil hectares. A terra tradicionalmente ocupada pelo povo Xukuru-Kariri corresponde a 7 mil hectares, ou seja, apenas 15% do território, e não 66%, como foi dito”, explicou.

Ele atribui o equívoco a informações incorretas que teriam sido levadas ao ministro por “agentes políticos de Alagoas”.

Outra informação contestada: suposta invasão da zona urbana


Cássio também contestou a fala do advogado do Solidariedade, segundo a qual a demarcação atingiria a zona urbana de Palmeira dos Índios.
“Isso não é verdade. Quando o laudo antropológico foi aprovado e a portaria declaratória publicada pelo Ministério da Justiça, em 2010, todo o tecido urbano foi retirado do processo de demarcação”, esclareceu.

Ele relata que o que existe, na prática, é o contrário: um loteamento irregular, autorizado após a portaria declaratória, que acabou sendo implantado dentro da área já reconhecida como indígena.

“Urbanizaram parte da terra indígena — e não a terra indígena que invadiu a cidade”, afirmou.

“É fundamental que as informações corretas cheguem aos ministros”

Cássio Júnior destacou que as lideranças Xukuru-Kariri estão trabalhando para garantir que os ministros do STF recebam dados precisos e não sejam influenciados por diagnósticos equivocados durante a fase decisória:

“Estamos atuando para esclarecer tudo. É fundamental que informações corretas cheguem ao Supremo. Há dados errados sendo repetidos e que podem provocar interpretações distorcidas sobre o caso”, afirmou.

Com o julgamento suspenso, a expectativa permanece alta tanto entre os povos indígenas quanto entre produtores rurais da região. A decisão do STF sobre a Lei 14.701 poderá influenciar diretamente a fase final do processo de demarcação em Palmeira dos Índios, onde a FUNAI já concluiu o levantamento de benfeitorias.