MPRJ recorre de decisão que absolveu réus pelo incêndio no Ninho do Urubu
Ministério Público busca responsabilização de sete acusados por tragédia que matou dez adolescentes no centro de treinamento do Flamengo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. A tragédia resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados em contêineres no local. Muitos jovens não conseguiram escapar a tempo e morreram carbonizados.
No recurso apresentado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
Notícias relacionadas:
- Ninho do Urubu: famílias de jovens criticam "falha grave da Justiça".
- Justiça absolve sete acusados de incêndio e mortes no Ninho do Urubu.
Segundo os promotores, a tragédia foi consequência de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. O MPRJ destaca que a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo Ninho do Urubu tinham a obrigação de oferecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência apropriadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança dos adolescentes.
Na decisão de outubro deste ano, o juiz de primeira instância, Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, considerou a ação improcedente.
Em maio deste ano, o Ministério Público havia solicitado a condenação dos acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
No recurso, o MPRJ aponta a existência de incongruências e contradições na sentença e detalha os motivos pelos quais a decisão deve ser revista.