Justiça mantém condenação e São Paulo terá de indenizar jogador por agravamento de lesão
TRT-2 rejeita recurso do clube e determina pagamento de R$ 50 mil a André Anderson por danos morais. Valor de danos materiais foi retirado.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) rejeitou o recurso do São Paulo Futebol Clube e confirmou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao meio-campista André Anderson. O atleta, que defendeu o São Paulo em 2022 por empréstimo da Lazio, acionou a Justiça alegando não ter recebido tratamento médico adequado enquanto esteve no clube.
Por decisão unânime, os desembargadores reconheceram que as lesões do jogador foram agravadas durante sua passagem pelo São Paulo. Segundo o colegiado, ficou comprovada a existência de "doença do trabalho" em regime de "concausalidade" — ou seja, embora as contusões fossem anteriores à contratação, em maio de 2022, elas se intensificaram no período em que o atleta esteve no clube. Procurado, o São Paulo não se manifestou.
O processo revelou divergências entre André Anderson e o departamento médico quanto ao tratamento. Os advogados do jogador afirmam que o clube optou por métodos conservadores, contrariando o desejo do atleta de buscar uma segunda opinião médica externa, o que teria sido negado pelo São Paulo.
Laudos médicos e perícia judicial indicaram que André Anderson apresentava problemas no púbis e na coluna, que se agravaram ao longo de sua permanência no clube. A perícia concluiu que houve redução parcial da "capacidade laboral" do atleta, estimada entre 5% e 24%.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que o jogador continuou atuando mesmo após queixas de dor e durante o tratamento médico, fator considerado relevante para a responsabilização do clube. No total, André Anderson participou de apenas 12 partidas e deixou o São Paulo 13 meses após sua chegada, em junho de 2023.
O TRT manteve o valor de R$ 50 mil como indenização por danos morais a ser paga pelo São Paulo. Por outro lado, o tribunal acatou parte dos argumentos do clube e excluiu a condenação de R$ 31 mil por danos materiais, valor que o atleta alegava ter gasto com cirurgia no púbis em abril de 2023. O colegiado entendeu que não ficou comprovada a recusa da Lazio em custear o procedimento, nem houve apresentação de nota fiscal por parte do jogador para comprovar a despesa.
A Corte também reconheceu o descumprimento da obrigação legal de contratação de seguro desportivo com cobertura adequada, conforme prevê a Lei Pelé (substituída posteriormente pela Lei Geral do Esporte). Embora o clube tenha apresentado apólice de seguro, os desembargadores concluíram que ela não atendia integralmente às exigências legais, por não contemplar incapacidade parcial.
A indenização substitutiva foi mantida, porém reduzida pela metade. Permanecem ainda as condenações relativas ao pagamento de honorários periciais e advocatícios.
Atualmente com 26 anos, André Anderson deixou a Lazio e foi contratado este ano pelo Pouso Alegre para disputar o Campeonato Mineiro e a Série D. O atleta ainda não entrou em campo em 2026 e, nos últimos anos, atuou em poucas partidas. Em 2023 e 2024, não jogou. Em 2025, participou apenas de duas partidas pelo time sub-20 da Lazio.