'Futebol sem assédio': Câmara aprova projeto para combater importunação sexual nos estádios
Proposta obriga clubes, federações e promotores de eventos a adotarem medidas de prevenção e acolhimento às vítimas nos estádios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a Lei Geral do Esporte, tornando obrigatória a prevenção ao assédio, à importunação sexual e à violência contra mulheres em estádios e eventos esportivos. A responsabilidade passa a ser compartilhada entre governo, federações, clubes, torcidas e promotores dos jogos.
O texto aprovado, por recomendação da relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), traz alterações à versão anterior da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 2.448/22, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Pela proposta, as organizações esportivas devem disponibilizar orientadores e serviços de atendimento nos estádios, incentivando denúncias e permitindo que vítimas possam registrar queixas ainda durante a partida.
Além disso, os organizadores dos eventos esportivos terão que auxiliar na identificação dos infratores e comunicar obrigatoriamente os casos aos órgãos de defesa da mulher.
A iniciativa é direcionada especialmente para mulheres que frequentam estádios por lazer, trabalho ou outros motivos, monitorando o impacto negativo da cultura machista no ambiente esportivo.
Uma pesquisa acadêmica realizada por estudantes de jornalismo da Universidade Estácio de Sá, em Madureira, apontou que mais de 75% das torcedoras entrevistadas já sentiram medo ou recebimento de ir a um estádio de futebol. O levantamento também revelou que 83,6% preferem ir acompanhados aos jogos e 65,6% já sofreram algum tipo de assédio ou preconceito nos estádios.
Apesar do aumento da presença feminina nas arquibancadas, o medo ainda limita a participação plena das mulheres como torcedoras. Nos campos, jogadoras, árbitros e funcionárias também relatam situações de assédio e preconceito.
O projeto foi aplicado em caráter conclusivo, ou seja, votado apenas pelas comissões responsáveis, e agora segue para o Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.