CNJ atualiza normas para pagamento de Precatórios
Alterações alinham procedimentos a decisões do STF, abordando tributação de honorários e cronologia de pagamentos alimentares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 303/19, que regulamenta a gestão de precatórios no Poder Judiciário. As mudanças visam alinhar a norma às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e proporcionar maior segurança jurídica aos envolvidos no processo.
Uma das principais alterações refere-se à tributação de honorários advocatícios. A nova resolução esclarece a obrigação de apurar as contribuições previdenciárias e o imposto de renda incidentes sobre os honorários destacados, ou seja, aqueles pagos diretamente ao advogado. Contudo, a norma não se aplica aos honorários contratuais, nos quais as obrigações tributárias recaem sobre o credor.
Outra mudança significativa diz respeito à ordem de pagamento dos precatórios alimentares. A partir de agora, esses precatórios seguirão a ordem cronológica de apresentação até o dia 2 de abril; os apresentados após essa data serão pagos no ano seguinte.
Além disso, o texto da resolução foi ajustado para se adequar aos entendimentos do STF sobre as Emendas Constitucionais 113 e 114, que estabeleceram um teto anual para as despesas com precatórios até 2027. As normas consideradas inconstitucionais foram revogadas.
Segundo o relator, conselheiro Luís Fernando Bandeira de Mello, foram identificadas incertezas quanto à incidência de contribuições previdenciárias e à base de cálculo do imposto de renda sobre honorários destacados. Para ele, as alterações representam um avanço significativo na gestão de precatórios, garantindo maior eficiência e transparência no processo.