Câmara do TJ/AL dá 15 dias para criação de um conselho para fiscalizar a gestão das Gazetas de Collor
Por unanimidade de votos, a 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) determinou, nesta quarta-feira, 12, a criação de um conselho de credores para fiscalizar a gestão das empresas do ex-presidente Fernando Collor.
Os desembargadores Orlando Rocha (substituto de Alcides Gusmão, que se declarou suspeito) e Elizabeth Carvalho (que assumiu por causa das férias de Fernando Tourinho) acompanharam o relator Paulo Zacarias e atenderam ao pedido dos credores. O juiz Erick Oliveira, da 10ª Vara Cível de Maceió, tem 15 dias para convocar uma assembleia para eleger os membros da Comissão.
“Os desembargadores entenderam que o comitê é um direito dos credores e já era para ter sido formado. Essa assembleia irá eleger os credores que, a partir de agora, vão fiscalizar a administração da empresa”, conta o jornalista e advogado Marcos Rolemberg, que representa um grupo de cerca de 30 ex-funcionários da Organização Arnon de Mello que não aceitaram o resultado da assembleia de credores – ainda sem homologação – que previu o pagamento de dez salários mínimos, em um ano, a cada trabalhador independentemente do valor que teria a receber. Naquela época, seriam pagos R$ 12,5 mil a cada um.
Sobre o pedido de anulação da assembleia ou apenas dos votos do advogado Felipe Nobre, representante das Gazetas na assembleia de credores, “eles entenderam que não tínhamos legitimidade para questionar a legalidade das procurações dadas ao Felipe Nobre, porque nenhum dos credores que assinou o agravo foi representado por ele”.
Sobre a anulação das mediações, que resultaram na acumulação de mais de 120 procurações para Felipe Nobre votar contra os interesses da classe trabalhistas na assembleia, “eles entenderam não ter nenhuma irregularidade. Porque disseram que os direitos são disponíveis e podem ser negociados pelas partes livremente”.
Neste caso, os trabalhadores vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Sobre as cláusulas nulas apontadas no plano aprovado em assembleia, “eles disseram que não poderiam julgar esse pedido porque o juiz no primeiro grau ainda não homologou o plano de recuperação judicial. Então, eles decidiram intimar o juiz da 10° Vara Cível para, em 30 dias úteis, homologar ou não o plano”.