NO FÓRUM DO BARRO DURO

Quatro réus são condenados pela morte de Kleber Malaquias; penas passam de 74 anos de prisão

Por Cinara Corrêa, da Sucursal de Maceió Publicado em 19/02/2025 às 08:03
Arquivo

Após dois dias de júri popular, quatro homens foram condenados, na noite desta terça-feira, 18, por envolvimento na morte do empresário Kleber Malaquias. O júri popular, realizado no Fórum do Barro Duro, em Maceió, foi presidido pelo juiz Eduardo Nobre e a acusação foi conduzida pelos promotores de Justiça Lídia Malta e Thiago Riff.

Condenações:

Edinaldo Estevão de Lima: oito anos de reclusão em regime semiaberto. Como não existe regime semiaberto em Alagoas, o juiz autorizou que ele responda em liberdade.

José Mário de Lima Silva: 12 anos reclusão regime fechado. Como já cumpriu parte da pena, terá de cumprir mais oito anos, quatro meses e um dia em regime semiaberto. Como não existe regime semiaberto em Alagoas, o juiz autorizou que ele responda em liberdade.

Fredson José dos Santos: 30 anos de reclusão em regime fechado. Marcelo José Souza da Silva: 24 anos de reclusão em regime fechado.O juiz também pediu a perda do cargo de militar de José Mário e de Marcelo José.

"Foi um julgamento árduo, dois dias completos. Agora finalizamos o segundo dia cansados, mas com esse dever realmente de alívio, dever cumprido. Podemos discordar de algumas situações, de algumas penas. Mas, em termos gerais, foi um julgamento muito positivo", disse o promotor Thiago Riff.

O crime

Kleber Malaquias foi assassinado com dois tiros, no dia de seu aniversário, em 15 de julho de 2020, dentro do bar da Buchada, localizado na Avenida Teotônio Vilela, na Mata do Rolo, em de Rio Largo. A vítima era conhecida por fazer denúncias contra políticos e por fornecer informações ligadas a essas mesmas denúncias à polícia e ao MPAL.

O contexto político do homicídio exigiu a transferência do local do julgamento: “Estamos falando sobre um crime de mando, praticado com auxílio, inclusive, de policiais. Então, por questões de segurança, o júri foi desaforado e transferido para uma comarca distinta do local do crime, ocorrido em Rio Largo”, informou a promotora Lídia Malta.

O júri deveria ter ocorrido em 17 de julho do ano passado. Porém, em decorrência de uma fraude processual, pela qual foi denunciado, posteriormente, um delegado da Polícia Civil (PCAL) da cúpula da instituição, tornou-se necessária a redesignação a data.

Na fraude descoberta pelo Ministério Público em cooperação com a Polícia Federal, foi constatado que a autoridade policial e um agente da PCAL, juntamente com os denunciados pelo homicídio, além de uma testemunha, fizeram inserir no processo provas falsas, atribuindo a execução do crime a um policial já falecido. Vale lembrar que o agente de polícia civil desde o início das investigações figurava como suspeito e foi também foi denunciado pelo homicídio.

Após atuação do MPAL, em cooperação com a Polícia Federal, foi possível identificar as conversas que evidenciaram a trama criminosa dos envolvidos, que queriam atribuir o assassinato a uma pessoa que já estava morta.