Relatório médico diz que Collor pode ser tratado no presídio Baldomero Cavalcanti em Maceió

O relatório médico da entrada de Fernando Collor no Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, registra que o presídio tem condições de manter o tratamento de saúde do ex-presidente. O documento ressalta a importância de se observar a idade de Collor e possível piora no quadro psiquiátrico.
Essas observações foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira. A médica Kênia Andrade atendeu Collor tão logo ele deu entrada no presídio na sexta-feira (25). A doutora mediu a pressão arterial, a saturação de oxigênio e a frequência cardíaca, sem constatar alterações.
O ex-presidente contou que faz uso diário de oito medicamentos, sendo quatro antidepressivos e um trata a doença de Parkinson, além de remédios para tratar úlceras gástricas e equilibrar o nível de colesterol no sangue.
O ex-presidente disse que usa CPAP durante a noite, um aparelho de pressão positiva usado para tratar distúrbios respiratórios do sono.
"Tais condições referidas pelo paciente são passíveis de tratamento e acompanhamento dentro do Sistema Prisional Alagoano, contanto que observadas as suas particularidades quanto à idade avançada e às possíveis pioras em seu quadro por seu relato de distúrbio psiquiátrico", diz a médica no relatório.
A defesa de Collor pede ao Supremo que o ex-presidente cumpra sua pena de oito anos e dez meses em prisão domiciliar. Os advogados afirmam que o político é idoso (75 anos) e trata as doenças de Parkinson, apneia do sono grave e Transtorno Afetivo Bipolar.
Na audiência de custódia, Collor negou ter problemas de saúde e tomar remédios de uso contínuo. A defesa, porém, incluiu laudos médicos no processo no tribunal para comprovar que o ex-presidente precisa de cuidados especiais.
Nesta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes pediu novas informações sobre a saúde de Collor. Os documentos médicos serão usados para embasar a decisão do magistrado sobre o pedido de prisão domiciliar.
"Em complementação aos documentos juntados, determino que a Defesa do custodiado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte a íntegra dos exames realizados, inclusive os exames de imagens, bem como esclareça a inexistência de exames realizados no período de 2019 a 2022, indicativos e relacionados a Doença de Parkinson", justificou Alexandre de Moraes.