JUSTIÇA ELEITORAL

TRE-AL mantém vereador no cargo mesmo após condenação por organização criminosa

Justiça Eleitoral rejeita pedido do PSB para cassar diploma de Joseval Antônio da Costa, eleito em Mata Grande

Publicado em 24/06/2025 às 08:40

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter o mandato de Joseval Antônio da Costa, eleito vereador no município de Mata Grande nas eleições de 2024, mesmo após sua condenação por um órgão colegiado da Justiça comum. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) nº 0600003-82.2025.6.02.0027, protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Joseval foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), no dia 9 de outubro de 2024, por peculato, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A decisão, proferida três dias após o pleito realizado em 6 de outubro, confirmou sentença anterior da 17ª Vara Criminal de Maceió.

Segundo o entendimento do TRE-AL, a inelegibilidade por condenação criminal só tem efeito quando ocorre entre o registro da candidatura e a data da eleição, conforme previsto na legislação eleitoral e reiterado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a condenação se deu após a votação, o colegiado decidiu manter a validade da diplomação do vereador.

Além disso, os magistrados destacaram que a suspensão dos direitos políticos só pode ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que ainda não ocorreu no caso de Joseval. Há um recurso pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que impede qualquer sanção imediata.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o pedido do PSB, alegando ausência de fundamento jurídico para a anulação do diploma. A tentativa de incluir outros processos criminais contra o vereador no recurso foi rejeitada pela Corte, por ter sido apresentada fora do prazo legal.

O PSB argumentou que os crimes atribuídos ao vereador ferem os princípios da moralidade administrativa, mas os desembargadores mantiveram o entendimento de que apenas fatos anteriores à eleição são relevantes para esse tipo de recurso.

Com isso, Joseval Antônio da Costa permanece no exercício do mandato, apesar das acusações e da condenação criminal ainda não definitiva.