INSS iniciará devolução de descontos indevidos a aposentados em 24 de julho
Mais de 3,4 milhões de beneficiários já pediram ressarcimento; governo priorizará idosos vulneráveis, indígenas e quilombolas

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller, anunciou que o pagamento da devolução de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões deve começar no dia 24 de julho. A informação foi dada durante audiência de conciliação promovida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), com representantes da AGU, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e do próprio INSS.
Segundo Waller, os repasses ocorrerão em lotes a cada 15 dias, contemplando inicialmente cerca de 1,5 milhão de beneficiários no primeiro lote. O segundo e o terceiro pagamentos estão previstos para os dias 9 e 24 de agosto, respectivamente. Os valores serão depositados diretamente nas contas dos aposentados, sem burocracia ou necessidade de intermediação.
A medida surge após a revelação de um esquema de fraudes que desviava recursos de benefícios do INSS. Em abril, a Polícia Federal identificou que associações de serviços para aposentados cadastravam beneficiários com assinaturas falsas, aplicando descontos indevidos. O prejuízo estimado gira em torno de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
De acordo com o INSS, até agora, 3.462.366 aposentados e pensionistas relataram não reconhecer os descontos e solicitaram ressarcimento. No total, 27 milhões de beneficiários não foram afetados pelas fraudes.
O presidente do INSS também destacou que o governo pretende dar prioridade de atendimento a idosos com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, considerados mais vulneráveis a esse tipo de golpe. Além disso, a AGU informou que os valores restituídos serão corrigidos com base no IPCA-E, que mede a inflação oficial do país.
A audiência foi convocada por Dias Toffoli justamente para que o governo apresentasse um cronograma claro de pagamentos, além de outras medidas para reparar os danos causados às vítimas da fraude.