SEM CONTROLE

Palmeira dos Índios estoura orçamento da cultura em festejos para 2025 e acende alerta para possíveis ilegalidades fiscais

Com gastos que já superam em quase R$ 1 milhão o orçamento legal para festejos em 2025, gestão municipal de Palmeira dos Índios pode enfrentar sanções previstas na LRF e ações por improbidade administrativa

Por Redação Publicado em 30/07/2025 às 11:00

O município de Palmeira dos Índios ultrapassou o limite orçamentário legal para gastos com festejos no exercício de 2025, acendendo um sinal de alerta sobre possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Dados oficiais apontam que as despesas com eventos culturais já superam os valores aprovados pela legislação orçamentária, abrindo margem para questionamentos jurídicos e administrativos.

Estouro de contas antes do segundo semestre

O programa “Palmeira, Capital da Cultura” dispõe de um orçamento de R$ 15.711.710,77 para o biênio 2025-2026, sendo R$ 7.739.759,00 alocados para este ano. Dentro dessa dotação, a ação orçamentária “Realização de Festejos Culturais, Tradicionais e Cívicos” previa R$ 2.893.540,00 para todo o exercício de 2025. Contudo, apenas o Festival de Inverno de 2025, com cachês artísticos que somam R$ 2.775.000,00, mais uma estimativa de R$ 330.000,00 para estruturas como camarotes, som, palco e afins já ultrapassa o teto anual, alcançando R$ 3.105.000,00.

Somam-se a esses valores os gastos com o Carnaval, a Semana Santa, a Festa de Frei Damião (maio) e as festas juninas, que já consumiram mais de R$ 600 mil. O total de despesas com festejos em 2025 ultrapassa R$ 3,7 milhões — quase R$ 1 milhão além do previsto por lei.

Riscos e implicações legais

A extrapolação orçamentária pode acarretar implicações severas à administração pública municipal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a despesa acima do autorizado sem previsão de impacto financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é considerada irregular e lesiva ao erário.

Entre as sanções possíveis estão:

• Limitação de empenhos e bloqueio de movimentações.
• Suspensão de transferências voluntárias da União ou do Estado.
• Restrições para novas operações de crédito.
• Alerta formal do Tribunal de Contas, exigindo correções sob pena de responsabilização.

Já pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), as ações que causem prejuízo ao erário podem ensejar processos judiciais e responsabilizações pessoais dos gestores. Para que haja condenação, é necessário comprovar o dolo — ou seja, a intenção consciente de praticar o ato ilegal.

Se condenados, os responsáveis podem sofrer:

• Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
• Multa civil equivalente ao prejuízo causado;
• Perda da função pública e
• Proibição de contratar com o Poder Público por até 12 anos.

Um alerta à administração

A situação de Palmeira dos Índios revela não apenas um desequilíbrio financeiro em relação ao planejamento cultural, mas também pode configurar um descumprimento grave dos preceitos legais que regem a gestão pública. O caso indica a necessidade de planejamento rigoroso, controle das despesas e respeito aos limites legais para garantir a transparência e a integridade na aplicação dos recursos públicos.

Caso o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) ou o Ministério Público Estadual (MPAL) identifique desvio de finalidade, a administração municipal poderá enfrentar processos de responsabilização civil e penal, afetando não apenas a continuidade dos projetos culturais, mas também a credibilidade da gestão pública.