STF começa a julgar benefício para vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal começou, nesta sexta-feira (8), julgamento virtual sobre o custeio do benefício previdenciário para vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho.
De acordo com a Lei Maria da Penha, mulheres com medidas protetivas têm garantia de emprego por período até seis meses, se for necessário o afastamento do local de trabalho.
O INSS recorreu ao Supremo contra uma decisão da Justiça federal que responsabiliza o Instituto pelo pagamento dos salários de uma mulher nesta situação.
O INSS argumenta que não é possível estender a proteção previdenciária em situações em que não há incapacidade para o trabalho.
O ministro relator, Flávio Dino, já apresentou seu voto, defendendo que as vítimas de violência doméstica possam receber o benefício do INSS pelo afastamento.
Para o ministro, caso as mulheres sejam seguradas pela Previdência, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador, sendo o período restante de responsabilidade do INSS.
Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deve ser pago integralmente pelo órgão.
Caso a mulher não seja segurada do INSS e não tenha outros meios para manter a renda, Flávio Dino considera que ela deverá receber o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
O julgamento ocorre até 18 de agosto no plenário virtual do STF.
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