BC publica norma para prestação de serviços de ativos virtuais
Banco Central estabelece regras para SPSAVs e detalha procedimentos de autorização e funcionamento do setor
O Banco Central publicou, nesta segunda-feira (10), as normas que regulamentam a negociação de ativos virtuais no país, além de criar as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs). As novas regras são resultado das Consultas Públicas 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024.
Além disso, o BC definiu quais atividades com ativos virtuais se enquadram no mercado de câmbio e em que situações há incidência da regulamentação de capitais internacionais.
As medidas estão detalhadas nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.
Definições e entrada em vigor
Segundo a norma publicada, os serviços de ativos virtuais poderão ser oferecidos por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e por SPSAVs, criadas exclusivamente para essa finalidade.
De acordo com a Resolução BCB nº 519, que entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026, as SPSAVs deverão atuar conforme sua classificação: intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais.
O Banco Central também determinou que toda a regulamentação referente à proteção e transparência nas relações com clientes, bem como à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, será aplicada às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais.
Essas entidades também deverão cumprir requisitos de governança, segurança, controles internos, prestação de informações e demais obrigações e responsabilidades previstas na norma.
Autorização
Pela Resolução nº 520, que também passa a valer em 2 de fevereiro de 2026, o Banco Central definiu os procedimentos para autorização de funcionamento das SPSAVs, além de atualizar os processos de autorização para segmentos anteriormente regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O texto estabelece regras gerais para todos esses segmentos e normas específicas “para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais”, conforme informou o Banco Central.
Também estão detalhados os processos e prazos para que instituições que já prestam serviços de ativos virtuais possam solicitar autorização e se adequar aos requisitos estabelecidos na nova regulamentação.