Estrangeiros só poderão operar criptoativos no Brasil com autorização do Banco Central
Diretor do BC detalha exigências para empresas internacionais atuarem no mercado brasileiro e esclarece regras sobre tributação e stablecoins
O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, afirmou nesta segunda-feira, 10, que empresas estrangeiras só poderão atuar no mercado brasileiro de criptoativos mediante autorização da autarquia. Segundo ele, essas instituições deverão constituir uma entidade no Brasil, transferir seus clientes para essa nova estrutura e, então, solicitar a autorização ao BC.
“Para operar no Brasil, somente instituições prestadoras de serviço autorizadas pelo Banco Central”, destacou Vivan durante entrevista coletiva sobre a nova regulação da autoridade monetária para o segmento de criptoativos.
Empresas estrangeiras deverão seguir o mesmo procedimento exigido das nacionais. A partir de fevereiro de 2026, elas terão nove meses — até novembro daquele ano — para apresentar a documentação necessária e formalizar o pedido de autorização. Caso não cumpram o prazo, terão 30 dias após o encerramento do período para encerrar suas operações e deixar de funcionar no país.
Questionado sobre a possibilidade de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações com ativos virtuais, Vivan esclareceu que a definição caberá à Receita Federal. A hipótese se abre porque as normas do BC equiparam essas operações às realizadas no mercado de câmbio.
O diretor também informou que o Banco Central proibiu explicitamente a compra de stablecoins por meio de algoritmos e, agora, estende a proibição à compra e venda desses ativos pelas prestadoras de serviço de ativos virtuais. No entanto, os ativos já existentes nas carteiras dos clientes não serão afetados pela nova regra.