Vagas de aprendizagem seguem em alta e atingem 710 mil em setembro
Número de jovens aprendizes registra sétimo recorde consecutivo, impulsionado pela obrigatoriedade da Lei de Aprendizagem para empresas médias e grandes.
Em setembro, o número de jovens contratados como aprendizes por meio da Lei 10.097/2000 alcançou 710.875. O dado representa o sétimo mês consecutivo de crescimento, segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base nos registros do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). É também o sétimo recorde seguido na série histórica.
A série teve início em janeiro de 2020, quando havia 454.972 jovens aprendizes. Os números avançaram após o fim da pandemia, em 2022, e ganharam novo impulso com a regulamentação da Lei de Aprendizagem, em dezembro de 2023, que tornou obrigatória a contratação de aprendizes por empresas médias e grandes.
Em dezembro de 2023, estavam enquadrados na Lei 539 mil jovens entre 14 e 24 anos. Em 20 meses, o número de contratados aumentou cerca de 30%.
No mesmo período, a taxa de desemprego medida pelo IBGE caiu de 7,4% para 5,6%, indicando um aquecimento mais moderado do mercado de trabalho.
A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte que tenham pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional. A cota legal de contratação varia entre 5% e 15% do total desses cargos.
Remuneração
O salário médio dos jovens aprendizes recuou de R$ 955, em julho (recorde da série), para R$ 920 na última parcial de setembro.
Em dezembro de 2023, o salário médio era de R$ 846. No início da série histórica, em janeiro de 2020, o valor era de R$ 704.
Segundo o MTE, em setembro foram contratados 15.357 novos aprendizes. O setor de Serviços liderou as contratações (5.510), seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478).
De janeiro a setembro, o saldo de contratações chegou a 111.976 novos aprendizes.
Podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, preferencialmente coincidentes com o recesso escolar.
O programa prevê remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias.