BC define que bandeira do cartão deve garantir pagamento em caso de falha
Nova norma do Banco Central responsabiliza bandeiras como Visa, Mastercard e Elo por assegurar liquidação de transações, mesmo diante de falhas ou insuficiência de mecanismos de proteção.
O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 10, novas normas para os chamados arranjos de pagamento — sistemas que viabilizam transferências de dinheiro, saques e compras com cartões.
A nova resolução esclarece que as bandeiras de cartão, como Visa, Mastercard e Elo, passam a ser as responsáveis, sem exceção, por garantir o pagamento de todas as transações ao usuário recebedor. Isso inclui a utilização de recursos próprios caso os mecanismos de proteção adotados se mostrem insuficientes. A regulação é resultado da Consulta Pública 104.
A medida tem efeito imediato, mas as empresas terão até 180 dias para protocolar no Banco Central um pedido de autorização de alterações contemplando todos os ajustes necessários. Os arranjos permanecem válidos até a autorização dessas alterações.
Segundo o Banco Central, a norma amplia a transparência sobre os critérios de implementação e o dimensionamento dos mecanismos de repasse e gestão de riscos financeiros aos quais participantes da cadeia de pagamento — como bancos e emissores de cartões — estão sujeitos. O objetivo é delimitar com clareza o papel de cada instituição em caso de falha no fluxo de pagamento.
"A regulamentação atribui ao instituidor do arranjo a discricionariedade na escolha dos mecanismos de gestão de riscos financeiros a serem adotados pelo arranjo de pagamentos, não eximindo o instituidor da responsabilidade final pela liquidação de todas as transações, mesmo no caso de insuficiência desses mecanismos", destacou a autoridade monetária.
Outro ponto importante da norma é o limite de 180 dias para a responsabilização dos participantes em pedidos de reversão da transação pelo pagador (chargeback), contados a partir da autorização da transação de pagamento. Após esse prazo, a responsabilidade recai sobre a bandeira, caso as regras do arranjo permitam.
As bandeiras também passam a ser responsáveis por proibir a exigência de garantias entre participantes e por impedir que credenciadores ou subcredenciadores restrinjam ou discriminem emissores, conforme a regra conhecida como honor all cards.
Além disso, caberá exclusivamente às bandeiras o monitoramento e a gestão de riscos dos participantes do arranjo.
De acordo com o Banco Central, a resolução fortalece ainda o arcabouço regulatório em temas como interoperabilidade entre arranjos de pagamento, compartilhamento de informações, processos de autorização, alteração e cancelamento de arranjos, participação integral dos subcredenciadores no sistema de liquidação e compensação centralizadas, e transparência das tarifas cobradas dos participantes.
"Por fim, vale destacar que foram introduzidos comandos específicos visando aprimorar a gestão dos riscos de fraudes e golpes, de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, bem como de conduta no relacionamento com o usuário pagador, alinhando os procedimentos de controle dos arranjos de pagamento com aqueles prescritos para o Sistema Financeiro Nacional", conclui a autarquia.