JUSTIÇA

Secretário de Estado Júlio Cezar vira réu e enfrentará audiência por crimes contra a honra

Por Redação Publicado em 12/11/2025 às 07:09
Reprodução

A Justiça da Comarca de Palmeira dos Índios rejeitou o pedido de absolvição sumária e manteve a ação penal contra o ex-prefeito e atual secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais (SERFI), Júlio Cezar da Silva, que agora é réu por crimes contra a honra praticados contra o servidor público municipal Sivaldo Teixeira Bezerra.

A decisão, proferida em 29 de outubro de 2025 pelo juiz Christiano Silva Sibaldo de Assunção, da 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios, determinou o prosseguimento do processo e a realização de audiência de instrução e julgamento.

Acusações e contexto do processo

Júlio Cezar é acusado dos crimes de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria qualificada (art. 140, §3º), em concurso material. Os fatos teriam ocorrido em outubro de 2024, quando, segundo a denúncia, o então ex-prefeito utilizou carro de som, vídeos e redes sociais para ofender o servidor, afirmando que a casa de Sivaldo teria sido construída com verba pública e chamando-o de “suru” e “orelha de suru”, em referência depreciativa à deficiência física do funcionário.

O processo, de nº 0701133-90.2025.8.02.0046, tramita sob rito ordinário. Em junho de 2025, o juízo já havia recebido a queixa-crime e deferido medida protetiva de urgência, proibindo Júlio Cezar de manter contato direto ou indireto com a vítima. A decisão levou em conta a influência política do réu e o abalo psicológico sofrido por Sivaldo, que ficou afastado do trabalho por três meses.

Defesa rejeitada

Na resposta à acusação, apresentada em 20 de outubro de 2025, a defesa de Júlio Cezar alegou que as declarações ocorreram em um “contexto de debate político acalorado”, sem intenção de ofender, e pediu a absolvição sumária por inépcia da queixa e atipicidade da conduta.

O Ministério Público opinou pela rejeição dos argumentos, sustentando que a denúncia preenchia os requisitos legais e descrevia de forma clara as ofensas e circunstâncias do crime.

O juiz acompanhou o parecer do MP, afirmando que a queixa-crime “atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal” e que não há prova capaz de afastar a ilicitude ou a culpabilidade do agente. Com isso, a absolvição sumária foi negada e o processo seguirá para instrução, com depoimentos e produção de provas.

Próximos passos

Com a decisão, o secretário de Estado Júlio Cezar da Silva enfrentará audiência de instrução e julgamento, em data a ser marcada pela 4ª Vara Criminal. Testemunhas que não tenham sido arroladas na defesa inicial não poderão mais ser incluídas no processo.

O caso reforçao debate sobre o uso do poder político para ataques pessoais e reforça o histórico de controvérsias envolvendo o ex-prefeito, que recentemente também foi alvo de novas denúncias por intimidação e assédio político contra um militar da reserva em Palmeira dos Índios.