JUSTIÇA E ECONOMIA

Bradesco e Itaú recorrem para suspender decreto de falência da Oi

Bancos argumentam que liquidação da operadora prejudica credores e serviços públicos, e pedem novo gestor para retomar plano de recuperação judicial

Publicado em 12/11/2025 às 12:28
Reprodução

Bradesco e Itaú Unibanco, principais credores da Oi, recorreram à Justiça contra o decreto de falência da operadora. Os bancos também solicitaram a substituição do atual interventor da empresa por um novo gestor, com o objetivo de retomar o plano de recuperação judicial e garantir os pagamentos previstos aos credores.

As manifestações, obtidas em primeira mão pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), tramitam na segunda instância, na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os recursos buscam reverter a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio, que decretou a falência da Oi na última segunda-feira, 10. As peças jurídicas foram elaboradas pelos escritórios SOB Advogados e Machado Meyer.

Segundo os bancos, a quebra da Oi não seria a alternativa mais benéfica para os credores, nem para a proteção dos usuários dos serviços da companhia. "A quebra de um dos maiores grupos econômicos da América Latina, em detrimento da manutenção de sua recuperação judicial, será potencialmente mais prejudicial não só a toda a coletividade de credores, mas ao próprio interesse público e àqueles que contratam seus serviços", argumentaram os representantes do Bradesco.

Na petição, os advogados destacaram que a Oi mantém contratos relevantes de tecnologia e conectividade não apenas com Bradesco e Itaú, mas também com grandes empresas como Caixa, Santander, Petrobras, Axia (ex-Eletrobras), Americanas, Magazine Luiza e cerca de 13 mil lotéricas, conforme relatório do gestor judicial.

Os bancos também ressaltaram a importância dos serviços de telefonia fixa do tipo tridígitos, que atendem órgãos públicos essenciais, como o 193 dos Bombeiros e o 190 da Polícia Militar.

"É preciso cautela para a decretação da falência de um conglomerado econômico que presta serviços relevantes, possui ativos substanciais e que foi parte de um plano de pagamento organizado, exequível e benéfico aos credores, conforme aprovação em assembleia-geral de credores", reforçaram os advogados.

Para os bancos, a decisão de primeira instância não considerou a possibilidade de uma solução negociada entre Oi, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e União, que poderia viabilizar a continuidade das atividades da empresa. "O juízo de primeiro grau, ao invés de aplicar medidas destinadas à solução negociada (...) decidiu de pronto decretar a falência sem tentar a adoção de medidas que poderiam soerguer as recuperandas e resguardar suas relações contratuais", apontaram.

Por outro lado, a falência da Oi foi decretada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, após constatação de que a empresa já não possuía recursos suficientes para manter suas operações ou recuperar o caixa. "A despeito de todas as tentativas e esforços, não há mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa. Não há mínima viabilidade financeira no cumprimento das obrigações devidas pela Oi", afirmou a magistrada, com base em relatório do gestor judicial.

Ainda assim, Bradesco e Itaú requereram a concessão de efeito suspensivo à decretação da falência da Oi até o julgamento definitivo do recurso.

Os bancos também pediram o afastamento da atual administração do Grupo Oi, atualmente sob responsabilidade do advogado Bruno Rezende, do escritório Preserva-Ação, um dos três administradores judiciais da companhia, junto com os escritórios Wald e K2. Rezende foi nomeado gestor após o afastamento da diretoria e do conselho da empresa. Para seu lugar, Bradesco e Itaú defendem a indicação de um gestor judicial que garanta a execução imediata do plano de recuperação judicial já homologado.