DIREITO DIGITAL

Idec pede esclarecimentos ao STF sobre decisão que amplia responsabilidade das redes sociais

Instituto questiona omissões e contradições em julgamento que trata da responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e destaca incertezas sobre marketplaces e automação digital.

Publicado em 12/11/2025 às 20:33
© Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) protocolou recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) após a Corte ampliar a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A entidade solicita esclarecimentos sobre pontos considerados omissos e contraditórios na decisão, especialmente quanto à responsabilidade de marketplaces, conteúdos impulsionados e à definição de "chatbots e robôs".

Em junho, os ministros do STF aprovaram tese que prevê "presunção de responsabilidade" das redes sociais em duas situações: quando há anúncios ou impulsionamentos pagos e quando há "rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs)". Para o Idec, a referência a "chatbot ou robôs" é tecnicamente imprecisa, abrindo margem para múltiplas interpretações.

"A menção adiciona ainda mais confusão, pois chatbot designa, tecnicamente, um programa de computador que tenta simular um ser humano na conversação com as pessoas, uma finalidade distinta da 'distribuição de conteúdo'. Embora os votos dos ministros tenham utilizado o termo robô de forma mais ampla, como sinônimo de automação para disseminação massiva, a redação final da tese carece da precisão necessária", afirma o Idec.

A entidade também aponta contradição nas teses do Supremo sobre marketplaces. Segundo o julgamento, a decisão não se aplica a plataformas de vendas online, que devem seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a Tese 12 estabelece, de forma genérica, que "não haverá responsabilidade objetiva na aplicação da tese aqui enunciada".

O Idec destaca que o CDC prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, não exige que o consumidor comprove culpa para obter indenização, bastando a comprovação do defeito no serviço.

"A contradição é manifesta: como podem os marketplaces responder de acordo com o CDC, se a principal regra de responsabilidade civil deste diploma – a objetiva – é expressamente afastada pela Tese 12?", questiona a entidade.

O acórdão do julgamento que amplia a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por terceiros foi publicado na semana passada pelo STF. Com a publicação, abriu-se prazo para apresentação de embargos de declaração, recurso utilizado para questionar omissões, contradições e obscuridades na decisão. O pedido do Idec é o primeiro a ser protocolado.