DECISÃO JUDICIAL

Justiça anula cobrança de taxa para ônibus de turismo no Guarujá

Tribunal de Justiça de São Paulo considera inconstitucional lei municipal que previa cobrança de taxas e multas para entrada de veículos de turismo na cidade litorânea

Publicado em 12/11/2025 às 21:31
Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do município de Guarujá, no litoral paulista, que autorizavam a cobrança de taxas para ônibus de turismo e veículos fretados na cidade da Baixada Santista.

A norma previa a cobrança de uma taxa de polícia para autorizar a entrada de veículos com mais de oito lugares provenientes de outros municípios, com valores diários que variavam entre R$ 926 e R$ 4.630. Em caso de descumprimento, as multas poderiam chegar a R$ 8 mil por dia.

Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, a taxa incidia sobre o uso de bem público, sem respaldo em efetivo poder de polícia ou fiscalização de atividade específica.

O relator do Órgão Especial do TJ-SP, desembargador Renato Rangel Desinano, acolheu os argumentos do Ministério Público e destacou que a cobrança não apresentava relação entre o valor exigido e o custo das atividades estatais relativas aos veículos.

Desinano também apontou que a lei violou o princípio da anterioridade nonagesimal, pois entrou em vigor antes do prazo mínimo de 90 dias após sua publicação.

A reportagem procurou a Prefeitura de Guarujá para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.