STF define que intervalo de recreio integra jornada de professores da rede privada
Ministros decidem que recreio faz parte da jornada, mas empregadores podem comprovar exceções na Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.
Pela decisão, o recreio deve ser considerado parte da jornada. No entanto, empregadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para demonstrar, em casos específicos, que o profissional utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais e não esteve à disposição da instituição ou dos alunos.
Antes da decisão, o entendimento era de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como tempo à disposição do empregador, sem exceções.
Com a nova determinação, em eventuais disputas judiciais, caberá ao empregador comprovar que o professor não esteve à disposição da escola durante o recreio.
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o período de recreio como parte integrante da jornada dos docentes.
O caso chegou ao STF por meio de recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.
A votação foi iniciada na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como jornada. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, Edson Fachin, divergiu e foi o único a votar para que os intervalos fossem sempre considerados tempo à disposição das escolas.
Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, aguardando o posicionamento final do STF. Com o encerramento do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.