DECISÃO DO SUPREMO

STF define que intervalo de recreio integra jornada de professores da rede privada

Ministros decidem que recreio faz parte da jornada, mas empregadores podem comprovar exceções na Justiça do Trabalho

Publicado em 13/11/2025 às 17:43

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que o intervalo de recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares.

Pela decisão, o recreio deve ser considerado parte da jornada. No entanto, empregadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para demonstrar, em casos específicos, que o profissional utilizou o intervalo exclusivamente para atividades pessoais e não esteve à disposição da instituição ou dos alunos.

Antes da decisão, o entendimento era de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como tempo à disposição do empregador, sem exceções.

Com a nova determinação, em eventuais disputas judiciais, caberá ao empregador comprovar que o professor não esteve à disposição da escola durante o recreio.

O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam o período de recreio como parte integrante da jornada dos docentes.

O caso chegou ao STF por meio de recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

A votação foi iniciada na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, discordou do entendimento de que o recreio deveria ser computado obrigatoriamente como jornada. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, divergiu e foi o único a votar para que os intervalos fossem sempre considerados tempo à disposição das escolas.

Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, aguardando o posicionamento final do STF. Com o encerramento do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

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