Superintendência do Cade encerra análise sobre codeshare entre Azul e Gol
Órgão entende que decisão perdeu objeto após fim do acordo e das negociações de fusão entre as companhias aéreas
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) considerou que perdeu o objeto a decisão do tribunal do Cade, proferida em 3 de setembro de 2025, relacionada ao acordo de codeshare entre Azul e Gol.
Na ocasião, o tribunal havia determinado que as empresas notificassem ao Cade o contrato associativo em até 30 dias após a publicação da ata de julgamento. O contrato, firmado em maio de 2024, permitia o compartilhamento de voos e a venda de passagens entre as concorrentes. Poucos dias após a determinação, ainda em setembro, as duas companhias aéreas decidiram encerrar o acordo.
Em 25 de setembro, Azul e Gol também anunciaram o fim das negociações sobre uma possível fusão, que estava formalizada em um Memorando de Entendimentos Não Vinculante (MoU) assinado em janeiro, mas que não avançou. Segundo a Gol, o foco da Azul no processo de recuperação judicial (Chapter 11) impediu o andamento das conversas.
O despacho do superintendente-geral, Alexandre Barreto, será encaminhado ao tribunal para ciência. Com isso, o processo deverá ser oficialmente encerrado no âmbito do Cade.
Apesar do encerramento, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) tem alegado, tanto ao Cade quanto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que durante o período de vigência do codeshare, as companhias reduziram a concorrência no setor aéreo.
De acordo com o IPSConsumo, entre janeiro de 2024 e maio de 2025, mais de 800 rotas teriam sido descontinuadas, o que corresponde a cerca de 13% da oferta total, gerando monopólio regional em diversos trechos anteriormente disputados. Em algumas dessas rotas, as tarifas teriam subido até 102%, sem justificativa técnica ou operacional, segundo o instituto.