Justiça do Rio suspende falência da Oi e retoma recuperação judicial
Desembargadora do TJRJ atende a pedido de bancos credores e reverte decisão que havia decretado a falência da companhia de telecomunicações; bancos alegaram risco de prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.
A segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decretação de falência da Oi e determinou a retomada do processo de recuperação judicial da companhia de telecomunicações, que já se estende por quase dez anos.
A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ. Atendendo a pedidos de bancos credores, como Itaú e Bradesco, ela reverteu a falência decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).
Os bancos argumentaram que a interrupção das atividades da Oi poderia causar prejuízos irrecuperáveis a credores, clientes e funcionários. Eles solicitaram uma nova oportunidade para que a companhia cumpra o plano de recuperação aprovado, incluindo a venda de ativos para geração de caixa e pagamento de dívidas.
A desembargadora deu razão aos credores, destacando que uma liquidação antecipada e desordenada resultaria na desvalorização abrupta dos ativos da empresa, além de prejudicar o público devido à relevância dos serviços prestados pela Oi.
Mônica Maria Costa determinou ainda a reintegração dos administradores judiciais anteriores e ordenou a investigação da empresa norte-americana Pimco, gestora de recursos financeiros que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
Segundo a magistrada, a recuperação judicial permite uma liquidação "mais organizada e planejada dos ativos".
Primeira instância
Para decretar a falência da Oi, a juíza Simone Gastesi Chevrand apontou a insolvência técnica e patrimonial da empresa de telecomunicações.
De acordo com a decisão, a Oi acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, possui receita mensal em torno de R$ 200 milhões e tem o patrimônio considerado "esvaziado". A juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.
Segundo o TJ-RJ, a decisão de primeira instância foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.