TJRJ libera conta da Oi para repasses à V.tal e suspende bloqueio de bens
Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolhe pedido da V.tal e reverte decisões de primeira instância sobre bloqueio de recursos e bens ligados à Oi
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, nesta sexta-feira (14), o desbloqueio da conta utilizada pela Oi para repasses à V.tal, empresa de infraestrutura de telecomunicações que apoiou o plano de recuperação judicial da operadora e se tornou uma das principais credoras da companhia. O despacho também suspende a indisponibilidade de bens no âmbito do processo.
A decisão foi expedida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, e terá validade até o julgamento do mérito do recurso. A medida atenda ao pedido da V.tal e reverte determinações anteriores da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Segundo a desembargadora, a existência da conta tem respaldo legal, pois já estava previsto no plano de recuperação judicial da Oi, aprovado pelos credores e homologado pela Justiça. Os valores que ingressam nessa conta são transferidos prioritariamente para a V.tal.
Na primeira instância, a juíza havia considerado que os repasses eram elevados, comprometiam a caixa da Oi e careciam de respaldo claro – argumento que foi derrubado na segunda instância. "A conta foi criada no contexto da primeira recuperação judicial e não é uma conta operacional secreta, bastando observar que o edital (...) já prévia a constituição da referida conta", destacou a V.tal na petição.
A V.tal, controlada pelo BTG Pactual, surgiu após a decisão das redes de fibra óptica da Oi. Seu negócio original consiste em alugar a infraestrutura para operadoras de banda larga, que prestam serviço final aos consumidores. Por anos, a Oi foi principal cliente da V.tal.
No ano passado, a V.tal adquiriu a operação de banda larga da Oi (rebatizada de Nio) por R$ 5,68 bilhões, passando a atuar também no atendimento ao consumidor final. A transação ocorreu por meio de troca de ações, sem envolvimento de dinheiro em espécie. Além disso, a V.tal assumiu compromissos de investimentos originalmente previstos para a Oi, como parte do acordo com a União para encerrar a concessão de telefonia fixa.
O TJRJ também concedeu efeito suspensivo à ordem que determinava a indisponibilidade dos recursos provenientes da alienação de ativos da Oi, incluindo o Nio. Segundo a desembargadora, o levantamento será determinado quando houver atos que possam inviabilizar a manutenção das atividades econômicas da empresa.
Houve de entendimento de que a indisponibilidade das ações de Nio ignorava o fato de que a venda do ativo era um ato jurídico perfeito, já aprovado e homologado pela Justiça.