Welber Barral explica mudanças de Trump em exceções a tarifas recíprocas de 10%
Ex-secretário de Comércio Exterior detalha alterações recentes em ordem executiva dos EUA e alerta para cenário desafiador aos exportadores em 2026
A recente Ordem Executiva (EO, na sigla em inglês) editada pelo governo Trump, na sexta-feira (14), promoveu alterações em determinadas tarifas aplicadas, conforme explica Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e sócio do Barral Parente Pinheiro Advogado. Segundo Barral, a nova ordem modificou o Anexo II da EO 4257, que havia disposições previstas para a aplicação da "tarifa recíproca" de 10% em 2 de abril deste ano.
De acordo com o ex-secretário, a decisão do presidente Trump levou em conta fatores como negociações, demanda interna e capacidade produtiva. Vale lembrar que o mesmo anexo já havia sido alterado pela EO 14346, de 5 de setembro de 2025, e agora uma versão atualizada foi anexada à nova ordem executiva.
“Isto causou confusão entre exportadores, que interpretaram o Anexo como uma isenção total dos produtos listados em relação a todas as tarifas impostas a exportadores estrangeiros”, observa Barral. "Na prática, o que ocorreu foi a revogação da tarifa de 10% para os produtos listados no Anexo II atualizado e para outros já excecionados nas OEs anteriores."
Segundo Barral, tarifas adicionais contra países específicos , determinadas por outras ordens executivas — mesmo fundamentadas na IEEPA, mecanismo extraordinário utilizado por Trump no chamado tarifaço —, continuam em vigor. "No caso do Brasil, permanecem vigentes 40% da EO 14323, de 30 de julho de 2025; para a Índia, os 25% da EO 14326, de 31 de julho, e mais 25% da EO 14329, de 6 de agosto de 2025, devido à importação de petróleo russo", detalhamento.
"Essas OEs específicas, há anexos que excluem determinados produtos das tarifas indicadas, mas esses itens ainda podem ser afetados por tarifas de outras ordens. Além disso, o Anexo III da EO 14346, de 5 de setembro, inclui ajustes para parceiros contratados, ou seja, a redução tarifária para uma série de produtos, desde que o Secretário de Comércio e o USTR reconheçam a conclusão de um acordo de comércio recíproco", acrescenta Barral.
Outra observação do ex-secretário é que vários produtos excluídos nos anexos ainda estão sujeitos a tarifas resultantes de investigações da Seção 232, como aço, alumínio, cobre, madeira e derivados. Em certos casos, o percentual desses insumos no produto final importado também pode gerar uma tarifa específica.
Por fim, Barral destaca que, em muitos casos, há acúmulo de tarifas (stacking), seja de tarifas pré-existentes (NMF), derivadas da Seção 301 — especialmente contra produtos chineses —, ou de medidas de defesa comercial, como antidumping, compensatórias ou salvaguardas.
"Ainda existem situações particulares relacionadas a acordos de livre comércio, acordos comerciais parciais em negociação, produtos sob regras especiais de cotas, itens com classificação tarifária controversa e protestos aduaneiros para garantir reembolso por reclassificação ou decisão judicial futura. Não é um ano simples para exportadores. E as perspectivas para 2026 tampouco são alvissareiras", alerta o especialista.