REGULAÇÃO

Receita Federal adota padrão internacional para informações sobre criptoativos

Brasil passa a integrar sistema global de troca automática de dados, ampliando transparência e combate a ilícitos com criptoativos

Publicado em 17/11/2025 às 10:50
Receita Federal Reprodução

A Receita Federal atualizou as regras para a prestação de informações relativas a operações com criptoativos no Brasil. O país passa a adotar o padrão internacional Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que prevê a troca automática de informações entre países. A medida, contudo, não altera a tributação sobre criptoativos.

De acordo com nota do órgão, a adoção do CARF intensifica a cooperação com administrações tributárias de outros países que seguem o padrão da OCDE, reforçando o combate à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

A partir de julho de 2026, as informações deverão ser fornecidas por meio da Declaração de Criptoativos (DeCripto), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O modelo atual, vigente desde 2019, permanece em vigor até 30 de junho de 2026.

A principal novidade é a obrigatoriedade de prestação de informações também para empresas prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas no exterior, mas que atuam no Brasil. Segundo a Receita, essa medida amplia a transparência fiscal para operações intermediadas por entidades internacionais.

As exchanges brasileiras continuam obrigadas a declarar mensalmente todas as operações, independentemente do valor. Já pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativos devem prestar informações quando realizarem operações sem intermediação de exchanges brasileiras, em montante superior a R$ 35 mil por mês — antes, o limite era de R$ 30 mil.

A partir de janeiro de 2025, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão adotar procedimentos de diligência previstos no framework CARF, incluindo práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e de Know Your Client (KYC), visando coibir o uso de criptoativos para fins ilícitos.

Segundo a Receita Federal, a elaboração da DeCripto contou com diálogo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública e reuniões técnicas. O órgão também participou de tratativas com outros reguladores do setor, como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).