STF suspende novamente julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos
Com pedido de vista de André Mendonça, análise sobre competência da Anvisa para restringir aditivos em cigarros segue empatada em 3 a 3 no plenário virtual
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para proibir a comercialização de cigarros com aditivos — substâncias usadas, entre outros fins, para saborizar e aromatizar os produtos. A análise, realizada no plenário virtual desde a última sexta-feira (14), segue com placar empatado em 3 a 3.
Os cigarros com aditivos estão proibidos por resolução da Anvisa desde 2012. No entanto, a norma não tem sido efetivada, pois enfrenta contestações judiciais e diversas empresas ainda possuem autorização para comercializar esses produtos.
A indústria do tabaco argumenta que a resolução inviabilizaria o cigarro como é conhecido atualmente, já que proíbe não apenas aromatizantes e saborizantes, mas também grande parte de seus componentes. O setor também sustenta que os aditivos são necessários para manter o produto regulado competitivo frente ao avanço do mercado ilegal.
Por outro lado, defensores da resolução afirmam que a medida é fundamental para o combate ao tabagismo e para inibir o consumo de cigarros entre jovens.